
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 462/2019
Proíbe a comercialização de brinquedos e acessórios infantis que especifica, por possuírem na sua composição ou no manuseio, o contato com substâncias químicas sem a certificação da ANVISA ou agência reguladora oficial, vendidos no mercado informal ou paralelo de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica proibida a comercialização direta ao consumidor de brinquedos e acessórios infantis vendidos no mercado informal ou paralelo, sem a certificação da ANVISA ou agência reguladora oficial, que possuam na sua composição ou no manuseio direto da criança, o contato com as substâncias: ácido bórico, Borato de Sódio, Tetraborato de Sódio ou Bórax.
§ 1º Para efeitos desta Lei, consumidor é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto como destinatário final.
§ 2º Os brinquedos que possivelmente utilizam as substâncias citadas no caput , são massas de modelar, geleias ou ceras, coloridas ou não.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Borato de Sódio, Tretaborato de Sódio ou Bórax é uma substância química utilizada como matéria-prima de alguns produtos para clarear materiais brancos, reduzir odores, limpar e desinfetar. A substância também é encontrada em vários remédios e produtos de limpeza geral, sendo resultante da combinação de ácido bórico com outros insumos químicos, o que justifica, vale mencionar, a proibição da venda desse ácido diretamente ao consumidor. Seus possíveis efeitos tóxicos para a saúde podem acontecer por ingestão, inalação ou contato, em especial quando houver lesões de pele associadas à exposição constante. O bórax é facilmente absorvido pelo estômago, mas não atravessa bem a pele saudável. A absorção pelo corpo é possível se a pele estiver danificada, com feridas abertas, queimaduras, pele irritada ou descamada, eczema ou problemas de pele semelhantes. As partículas de poeira do pó de bórax podem entrar no ar, aterrissar nos olhos ou dentro do nariz ou da garganta. Isso pode causar uma ligeira irritação. Os sintomas de intoxicação pelo bórax são: dores de estômago, náuseas, vômitos, diarreia, dor de cabeça, letargia, irritabilidade e inquietação.
A substância ganhou notoriedade ao ser utilizada por crianças e adolescentes para a fabricação caseira do slime, uma espécie de meleca caseira. A geleca ou amoeba, até pode ser comprada pronta no comércio formal, pois possui selos da ANVISA e de órgãos de controle e de certificação. Esses produtores, permitem que a criança possa modelar ou fabricar o próprio brinquedo. No mercado informal, é o maior perigo, pois são produtos feitos sem os cuidados imprescindíveis com a criança que manuseará os brinquedos. Na rede de internet existem livremente receitas de slime caseiro, o que também é severo risco, pois embora aparentemente, o slime parece inofensivo, no entanto, alguns desses componentes podem ser extremamente prejudiciais à saúde. A Sociedade Brasileira de Pediatria, porém, alerta para riscos. Segundo Carlos Augusto Mello da Silva, presidente do Departamento de Toxicologia da entidade, o manuseio do bórax pode gerar intoxicação. O mesmo vale para a água boricada. "O uso por crianças pode ter efeitos imprevisíveis", afirma.
Em razão disso, evidencia-se necessária a proibição da venda ao consumidor de brinquedos e acessórios infantis que possuam substâncias químicas Borato de Sódio, Tetraborato de Sódio ou Bórax em Pernambuco, e, inclusive, ter restrição para compra desse material para fabricação desses produtos que compõem o brinquedo ou permitam sua criação artesanal.
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares deste Parlamento, na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Romero Sales Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/08/2019 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2019 |