
PROJETO DE RESOLUÇÃO DESARQUIVADO 1761/2017
Institui o Prêmio Rio Capibaribe Poeta João Cabral de Melo Neto e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o “Prêmio Rio Capibaribe – Poeta João Cabral de Melo Neto”, destinado a agraciar anualmente pessoas físicas, jurídicas com fins lucrativos, entidades governamentais e Organizações Não Governamentais (ONG’s) que dispensem ao longo de suas trajetórias ações em favor da preservação do Rio Capibaribe.
Art. 2º Para fins de concessão do “Prêmio Rio Capibaribe – Poeta João Cabral de Melo Neto” serão avaliados os seguintes critérios:
I - No âmbito das Pessoas Físicas, promoção de ações pela conscientização da importância de preservar o Rio Capibaribe, como:
a) a realização de atividades comunitárias;
b) produção literária;
c) elaboração de campanhas;
d) participação em movimentos ambientais que tenham o Rio Capibaribe como protagonista;
e) participação em movimentos acadêmicos que tenham o Rio Capibaribe como protagonista; e
f) participação em movimentos políticos que tenham o Rio Capibaribe como protagonista.
II - Das Pessoas Jurídicas com fins lucrativos, iniciativas empresariais que busquem minimizar o impacto do desenvolvimento econômico em detrimento da sustentabilidade do Rio, tais como:
a) soluções de engenharia que reduzam a descarga de dejetos no leito;
b) programas de conscientização junto ao seu corpo funcional; e
c) projetos de reciclagem de resíduos sólidos.
III - Das Entidades Governamentais, órgãos das administrações públicas municipais, estaduais ou federais, do Executivo, Legislativo ou Judiciário que comprovadamente promovam ações em prol da preservação do Rio Capibaribe.
IV - Das Organizações Não Governamentais (ONG’s), aquelas notadamente envolvidas com ações de preservação do Rio Capibaribe, através de medidas que envolvam a comunidade e o Rio.
Parágrafo único: Serão agraciados, anualmente, uma pessoa física, uma pessoa jurídica com fins lucrativos, uma entidade governamental e uma Organização Não Governamental (ONG).
Art. 3º As indicações dos concorrentes ao Prêmio poderão ser feitas:
I - pelos(as) deputados(as) estaduais;
II - pelo Poder Executivo estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
III - pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe.
Art. 4º As indicações deverão ser apresentadas até o dia 15 de junho de cada ano à Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, por escrito, com a respectiva justificativa, acompanhados de documentos comprobatórios dos requisitos previstos no art. 2º desta Resolução.
§ 1º Para fins de apreciação das indicações será constituída uma Comissão de Avaliação formada por 3 (três) membros da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) membro da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, 1 (um) membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe e 1 [um(a)] acadêmico(a)/pesquisador(a) de notório conhecimento sobre o Rio Capibaribe vinculado a instituição de ensino superior pública ou privada do Estado de Pernambuco.
§ 2º Os membros da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade serão indicados por solicitação do Presidente da Assembleia Legislativa, através de ofício dirigido ao Secretário(a) Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
§ 3º O acadêmico/pesquisador de que trata o § 1º, após aprovação de sua indicação pela Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia Legislativa de Pernambuco, será convidado pelo(a) Presidente(a) desta Comissão.
§ 4º O prazo para indicação dos membros de que trata o § 2º e para a aceitação do convite previsto no § 3º se inicia no dia 1º de maio e o prazo para resposta será de 30 (trinta) dias, contados, respectivamente, da data de recebimento do ofício e da data de recebimento do convite.
§ 5º A Comissão de Avaliação poderá ser composta apenas pelos membros da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, quando não ocorrer a indicação dos membros da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e o pesquisador/acadêmico não aceitar o convite.
§ 6º A Comissão de Avaliação definirá sobre seu funcionamento, presidência, e pontuação dos critérios de avaliação previstos no art. 2º.
§ 7º A Comissão de Avaliação, findo o prazo do caput do art. 4º, fará a escolha dos quatro contemplados, um por categoria especificada no art. 2º.
Art. 5º Após a escolha da Comissão de Avaliação dos indicados para receberem o Prêmio Rio Capibaribe - Poeta João Cabral de Melo Neto, a Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no prazo de 5 (cinco) reuniões ordinárias plenárias, emitirá parecer, que concluirá por projeto de resolução a ser submetido ao Plenário, no prazo de 5 (cinco) reuniões ordinárias plenárias, contado de sua publicação, em turno único e votação nominal.
Art. 6º O Prêmio será composto por diploma e troféu confeccionados conforme determinação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 7º O Prêmio será conferido anualmente na semana do dia 24 de novembro, em que se comemora o Dia Estadual do Rio Capibaribe, durante reunião solene convocada pela Assembleia Legislativa para esse fim.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Rio Capibaribe é um dos principais ícones do Estado de Pernambuco, percorrendo um trajeto de mais de 240 quilômetros – todos eles no território pernambucano – ao longo de 42 municípios no Agreste, Zona da Mata e Região Metropolitana do Recife. Além da indiscutível relevância na construção do ideário coletivo pernambucano, o Rio é protagonista do nosso cenário ambiental, expresso através de suas águas e da fauna e flora que vive na sua dependência.
Nas mais diversas manifestações, o Rio compõe decisivamente o cotidiano de milhões de pernambucanos. A partir do ecoturismo, das reservas de água nas barragens, da subsistência, do artesanato, do convívio com a Mata Atlântica, da mobilidade por meio da navegabilidade, do saneamento, da integração com processos produtivos, etc. Caminhos do cotidiano que invariavelmente unem os pernambucanos e o Rio.
Mas da nascente em Poção, na Serra do Jacarará, quase na divisa com a Paraíba, até sua foz, na capital, o Rio é hoje um sobrevivente. Sobrevive às intempéries da natureza e à ação do homem que, conscientemente ou não, constrói dia a dia a sua destruição.
Ao Poder Legislativo estadual, legítimo catalisador das reais necessidades do povo pernambucano, cabe a responsabilidade de sublinhar essa discussão, buscando caminhos para conscientizar a população em prol da preservação desse organismo vivo que marca nós pernambucanos de forma tão decisiva.
A instituição do prêmio Rio Capibaribe - cujo título homenageia com justeza o poeta modernista João Cabral de Melo Neto, pernambucano que registrou à história a dureza e a relevância do Rio para o nosso povo -, é caminho importante no sentido de dar visibilidade a pessoas e entidades que não fazem das suas limitações amarras à construção de caminhos para fazer do Rio Capibaribe um caminho de águas que integre sustentavelmente nosso povo e nosso território.
Histórico
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2019 | D.P.L.: | 25 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 5958/2018 | Mesa Diretora |