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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 248/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 72-A Terceira sexta-feira do mês de março: Dia Estadual das Costureiras, dos Costureiros e Alfaiates. (AC)

Parágrafo único. Na data instituída no caput a sociedade civil, o governo estadual e os governos municipais, através das Secretarias competentes, poderão promover ações como homenagens, campanhas de valorização da profissão, seminários, debates, atividades culturais e esportivas, dentre outros eventos voltados à valorização das Costureiras, Costureiros e Alfaiates de Pernambuco, visando estimular e conscientizar a sociedade civil em Pernambuco, da importância desta profissão, principalmente pela existência do Polo de Confecções do Agreste, o segundo maior do País, localizado no interior deste Estado.”(AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Diogo Moraes

Justificativa

     Em Pernambuco, há cerca de 30 anos, foi plantada a semente do que viria a se tornar o Polo de Confecções do Agreste, da Feira da Sulanca à Industrialização. A indústria de roupas e tecidos sempre foi uma das mais tradicionais em qualquer região do mundo — a própria Revolução Industrial começou com essa atividade. No Brasil, ela tem se destacado por sua modernidade e seus números expressivos. Atualmente, no Nordeste, está localizado o segundo maior produtor do mercado nacional. Este local é conhecido como Polo Têxtil do Agreste Pernambucano.

     Em cidades como Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte (Distrito de Pão de Açúcar) Caruaru e Toritama, são produzidas milhões de peças para o mercado nacional e internacional. É realmente muito interessante que, em pleno Agreste Nordestino (região que já sofreu com várias visões preconceituosas), esteja localizada uma indústria que movimenta bilhões de reais. Os números do Polo Têxtil são impressionantes: cerca de 800 milhões de peças de vestuário são produzidas todos os anos tanto para o comércio nacional quanto para o internacional. Essa produção, hoje, se divide entre manual e máquinas. Entretanto, foi pelas mãos de costureiras, costureiros e alfaiates que essa grande região cresceu e se consolidou. Apesar dos avanços tecnológicos, ainda é por estas mãos ágeis que boa parte da produção do Polo é feita. A região, inclusive, fabrica 44 vezes mais unidades do que o Rio Grande do Norte, que já foi uma potência regional. Esta proposta tem como objetivo homenagear as pernambucanas e pernambucanos que escolheram a agulha, a linha e as máquinas de costura como meio de vida e de sustento, enchendo nossa terra de orgulho pela qualidade e beleza de suas criações. Diante deste cenário, onde Pernambuco se consolidou como protagonista, onde 2 mil profissionais estão cadastrados no Sindicato de Costureiras, Costureiros e Alfaiates de Pernambuco, vê-se uma falta histórica para com a categoria, que ao longo dos anos tem comemorado o Dia da Costureira em datas variadas, sempre de acordo com convenções trabalhistas anuais, seguindo o desejo dos patronos e não a data historicamente escolhida pela categoria, que seria todas as terceiras sexta-feira do mês de março, de acordo com o Sindicato de Costureiras, Costureiros e Alfaiates de Pernambuco. Este número, extraoficialmente, é ainda maior, visto que existe ainda muita informalidade no meio de fabricos e pequenas confecções. Este projeto atende ao anseio da categoria em Pernambuco, bem como à instituição que a representa.

     Ante o exposto, conto com o apoio dos meus pares neste Poder Legislativo para promover esta justa homenagem a essa importante categorial profissional.

Histórico

[04/06/2019 16:41:01] ENVIADO PARA REPUBLICA��O
[15/05/2019 18:10:38] ASSINADO
[15/05/2019 18:12:01] ENVIADO P/ SGMD
[16/05/2019 10:20:48] RETORNADO PARA O AUTOR
[16/05/2019 16:09:47] ENVIADO P/ SGMD
[16/05/2019 16:12:41] RETORNADO PARA O AUTOR
[16/05/2019 17:24:52] ENVIADO P/ SGMD
[19/07/2022 11:29:44] EMITIR PARECER
[20/05/2019 22:07:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2019 22:12:03] DESPACHADO
[20/05/2019 22:12:22] EMITIR PARECER
[20/05/2019 22:13:08] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/05/2019 09:59:24] PUBLICADO
[26/09/2022 14:23:34] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/09/2022 14:24:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/09/2022 14:25:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[26/09/2022 14:25:21] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:46:25] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Diogo Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2019 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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