
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 225/2019
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, de autoria da deputada Teresa Duere, para incluir o suco de uva na merenda escolar, no cardápio da rede pública de ensino de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................................................................
........................................................................................................................
III - ..................................................................................................................
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m) suco de uva integral (com propriedades 100% naturais), produzido preferencialmente no estado de Pernambuco. (AC)
......................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Baseado no que preconiza o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que visa contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricionais, apresento este Projeto de Lei a esta egrégia Casa, para que seja fornecido suco de uva integral no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino de Pernambuco.
O suco de uva feito sem adição de água ou açúcar, além de ser saboroso e refrescante, contribui sobremaneira para a saúde das pessoas. Seus nutrientes possuem alto poder antioxidante, sendo uma bebida bastante benéfica para todos. O suco de uva é antioxidante por trazer uma grande quantidade de polifenóis. São nutrientes que contribuem para a coloração, a acidez e outras características que deixam a bebida mais deliciosa. Porém, seu maior benefício é ajudar no funcionamento do nosso organismo. Além de possuir atividade antioxidante, também é antimutagênica, anticarcinogênica (proteção contra tumores, por exemplo) e antiaterogênica (prevenindo doenças do coração), entre outras. Entre os polifenóis presentes na uva, tem os flavonoides – como catequina, epicatequina, proantocinidinas e as antocianinas – e os não flavonóides, com destaque para o resveratrol. O resveratrol é produzido pela videira para proteger os cachos de uva contra fungos e umidade. O resveratrol tem se mostrado eficaz no combate aos radicais livres e à hipertensão. O consumo contínuo do suco de uva possui também efeito antiplaquetário, inibindo a formação de trombos, que obstruem as artérias, e, consequentemente, prevenindo a arteriosclerose e as demais doenças cardiovasculares.
Portanto, são vários os benefícios da uva à saúde. E o suco sendo produzido com 100% da fruta in natura, sua ingestão diária terá efeito na prevenção de doenças, além das cardiovasculares; na redução da pressão arterial; redução do risco de aparecimento de doenças neurológicas, como o Alzheimer; prevenção de envelhecimento precoce; e auxílio na redução de gordura abdominal.
Assim, além dos benefícios à saúde dos nossos estudantes, o incentivo ao consumo da uva contribuirá para incrementar a produção e renda do setor da vitivinicultura na Região do São Francisco, desde o pequeno produtor até a indústria, sendo uma ação positiva à economia de Pernambuco. Bem como, o referido pleito não pretende onerar os cofres públicos mais ainda, uma vez que está lastreado no orçamento estadual existente para a pasta da merenda escolar.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Pares na aprovação desta proposição.
Histórico
Antonio Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/05/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 972/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 1499/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |