
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 254/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para alterar o art. 149-B.
Texto Completo
Art. 1º O art.149-B da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 149-B. ..............................................................................................................
Parágrafo único. A semana de Conscientização e Enfrentamento à Prática da Automedicação tem como objetivo: (NR)
I - orientar a população sobre os perigos da automedicação;(AC)
II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e (AC)
III - valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Sete em cada 10 brasileiros usam medicamentos por conta própria, de acordo com o Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ) de São Paulo. Quatro em cada 10, buscam informações na internet para concluir sozinhos o diagnóstico. Práticas que, se em alguma medida empoderam o paciente junto aos serviços médicos, comprometem ainda mais a própria saúde. O uso indiscriminado de medicamentos pode levar à dependência, mascarar sintomas de algumas doenças e agravar outras. Neste 5 de maio, o país celebra o Dia Nacional do Uso Racional de
Medicamentos, justamente para alertar à população sobre os danos que algumas substâncias em uso contínuo podem trazer ao organismo.
O Brasil é o sétimo país no mundo que mais consome remédios. Quase 50% dos brasileiros se automedica uma vez por mês e um em cada quatro consome remédios por conta própria todo dia ou uma vez por semana, segundo pesquisa do Instituto Data Folha e do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em abril deste ano. O uso indiscriminado de medicamentos é uma das principais causas de intoxicação na população brasileira. Cerca de 60% das pessoas que mantêm esse hábito o fazem sob a justificativa de já ter utilizado a substância antes, 47% porque têm acesso fácil ao medicamento e 44% a partir da experiência de terceiros com a mesma substância.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/05/2019 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 364/2019 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 318/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 610/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |