Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 254/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para alterar o art. 149-B.

Texto Completo

     Art. 1º O art.149-B da  Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 149-B. ..............................................................................................................

Parágrafo único. A semana de Conscientização e Enfrentamento à Prática da Automedicação tem como objetivo: (NR)

I - orientar a população sobre os perigos da automedicação;(AC)

II - conscientizar os comerciantes de medicamentos sobre a relevância de sua atuação para a redução da automedicação; e (AC)

III - valorizar a competência técnica do profissional farmacêutico no fornecimento de medicamentos." (AC)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

Sete em cada 10 brasileiros usam medicamentos por conta própria, de acordo com o  Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade (ICTQ) de São Paulo. Quatro em cada 10, buscam informações na internet para concluir sozinhos o diagnóstico. Práticas que, se em alguma medida empoderam o paciente junto aos serviços médicos, comprometem ainda mais a própria saúde. O uso indiscriminado de medicamentos pode levar à dependência, mascarar sintomas de algumas doenças e agravar outras. Neste 5 de maio, o país celebra o Dia Nacional do Uso Racional de

 

Medicamentos, justamente para alertar à população sobre os danos que algumas substâncias em uso contínuo podem trazer ao organismo.

O Brasil é o sétimo país no mundo que mais consome remédios. Quase 50% dos brasileiros se automedica uma vez por mês e um em cada quatro consome remédios por conta própria todo dia ou uma vez por semana, segundo pesquisa do Instituto Data Folha e do Conselho Federal de Farmácia (CFF), publicada em abril deste ano. O uso indiscriminado de medicamentos é uma das principais causas de intoxicação na população brasileira. Cerca de 60% das pessoas que mantêm esse hábito o fazem sob a justificativa de já ter utilizado a substância antes, 47% porque têm acesso fácil ao medicamento e 44% a partir da experiência de terceiros com a mesma substância.

Histórico

[06/05/2019 15:30:03] ASSINADO
[14/05/2019 14:52:00] ENVIADO P/ SGMD
[15/05/2019 15:49:27] RETORNADO PARA O AUTOR
[19/07/2022 11:43:47] EMITIR PARECER
[20/05/2019 09:32:45] ENVIADO P/ SGMD
[20/05/2019 10:00:09] RETORNADO PARA O AUTOR
[20/05/2019 10:38:33] ENVIADO P/ SGMD
[20/05/2019 11:47:54] RETORNADO PARA O AUTOR
[20/05/2019 14:16:15] ENVIADO P/ SGMD
[20/05/2019 22:26:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2019 22:28:54] DESPACHADO
[20/05/2019 22:29:03] EMITIR PARECER
[20/05/2019 22:30:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/05/2019 10:33:19] PUBLICADO
[22/08/2022 13:15:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[22/08/2022 13:15:59] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[22/08/2022 13:17:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/08/2022 13:17:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 14:48:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2019 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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