Brasão da Alepe

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo
Estadual têm as seguintes denominações e competências:

I - Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens
e eventos do Governador; recepcionar outras autoridades e realizar todas as
tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do
Governador com as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação
dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente prestados,
embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros
entes federados, em decorrência de norma legal ou regulamentar, disposição
convenial ou contratual; e prestar apoio e infraestrutura às atividades civis
relacionadas com a manutenção dos prédios da Governadoria;

II - Vice-Governadoria: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e
eventos do Vice-Governador; promover a integração do Gabinete do
Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração
indireta; assessorar o Vice-Governador em temas e assuntos relativos à
Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador
no exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em
assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública; e
emitir pareceres em documentos técnicos;

III – Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com
os demais Poderes do Estado e com os Municípios; exercer a coordenação das
atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo
Estadual concernente aos aspectos administrativos, políticos, cívicos e de
representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e expedientes do
Governo na Imprensa Oficial, inclusive em meio digital; atender aos
compromissos decorrentes da operacionalização da política de comunicação social
do Governo; coordenar a política de comunicação do Governo, interagindo com as
demais unidades; gerir os contratos de comunicação no âmbito do Governo
Estadual; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da
Constituição, das leis, decretos e determinações governamentais; coordenar,
fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos
de cooperação nacional; coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível
regional e nacional, bem como com entidades não-governamentais, concernentes
aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para
ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;
coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento regionais;
coordenar a criação e o funcionamento dos comitês e conselhos de articulação
regional; promover a participação dos municípios, por meio dos comitês e
conselhos, na instância especial do Poder Executivo Estadual de consulta à
sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das
políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região
e da integração das economias regionais; propor a criação, promover e
acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular
de interesse do Governo do Estado; promover a descentralização e
desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de
cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados,
voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico;
subsidiar o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a
entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e o
funcionamento dos serviços públicos; planejar, dirigir, coordenar e executar
projetos e ações de apoio técnico à governança do Estado, em articulação com os
demais órgãos e entidades; atuar na produção de informações estratégicas para
subsidiar o processo de tomada de decisões; analisar e elaborar diagnóstico das
iniciativas e projetos que envolvam vários órgãos do Estado, visando apoiar a
integração e a obtenção de efetividade das ações transversais; e planejar,
dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários
e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder;

IV – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: articular, planejar, coordenar,
controlar, propor e executar as atividades múltiplas inseridas na política
pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com
vistas ao desenvolvimento social do Estado e garantia dos direitos fundamentais
da pessoa, em especial das pessoas idosas, da população indígena, da comunidade
de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial,
social e humana; desenvolver políticas de enfretamento à homofobia; desenvolver
políticas públicas e executar ações correlatas de modo a garantir o acesso à
justiça e mediação de conflitos; promover a política pública de promoção e
defesa dos direitos humanos e de cidadania no âmbito do Estado, em articulação
com a União e os municípios; planejar, apoiar, coordenar e executar a política
estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos e às pessoas com
deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas
vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e defensores dos
direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura,
criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; controlar e manter
em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e
administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização;
prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema
prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras
impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao
regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política
pública estadual de medidas e penas alternativas; promover a proteção ao
consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da
sociedade civil;

V – Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do
Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à
programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e
coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado;
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento;

VI – Secretaria de Desenvolvimento Agrário: planejar, promover e executar a
política agrícola do Estado, de acordo com as características e peculiaridades
de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento,
armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos
agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de água,
assistência técnica e extensão rural; desenvolver e executar programas,
projetos e ações para fortalecer a agricultura familiar, como forma de prover o
sustento de famílias no meio rural, gerar emprego e renda no campo e ampliar o
nível de sustentabilidade das atividades do setor agrícola; promover, coordenar
e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação
de cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de
irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação de ações e programas
de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a
recursos hídricos relacionados com a infraestrutura rural, em articulação com
órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa
agrícola e no campo da meteorologia; e exercer as atividades de inspeção,
fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações
de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;

VII – Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política
sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento
integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver
políticas de fortalecimento ao sistema de atendimento e à complementação da
Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as atividades de
fortalecimento da rede de atenção básica e psicossocial; exercer a fiscalização
e poder de polícia de vigilância sanitária; coordenar e acompanhar o processo
de municipalização do Sistema Único de Saúde;

VIII – Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população à
Educação Básica; manter a Rede Pública Estadual de Ensino; promover ações
articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Municipal de
Ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema
Estadual de Educação; Elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais
voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da
capacitação do quadro da educação do Estado; desenvolver políticas de ampliação
do acesso à educação integral, técnica e profissional; formular, implementar,
acompanhar e avaliar as políticas estaduais de educação profissional de nível
técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; e articular
e interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação, inclusive
profissional; planejar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento do
esporte no Estado; promover a gestão integrada e articulada com as demais
esferas do governo e com o setor privado das políticas públicas de
desenvolvimento do esporte; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os
planos e os programas de incentivo ao esporte; coordenar, gerenciar e executar
estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao esporte; captar e
gerir os recursos voltados para o esporte; estimular as iniciativas públicas e
privadas de incentivo às atividades esportivas; difundir as normas técnicas
regulamentadoras das atividades esportivas; fomentar a realização de eventos
esportivos; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a
democratização da prática esportiva; estimular a prática de atividades
esportivas, destacando a requalificação de equipamentos públicos; atender às
necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os
esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte
executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área de competência;

IX – Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas
administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e
comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover,
supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da
informação; promover a modernização administrativa do Estado e o
desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual,
servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e
Contratos;

X – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos: coordenar o planejamento,
a implantação, a conservação e restauração do sistema rodoviário do Estado, bem
como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas,
projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação,
operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes;
estudar e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no
Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e
oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais
pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer soluções às atividades de
trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do
cidadão; formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos e de
saneamento; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de Pernambuco – SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da
política estadual de recursos hídricos; promover a gestão integrada, racional e
participativa dos recursos hídricos no Estado; promover a universalização dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado; exercer a
gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos e ao saneamento; propor,
coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras
e serviços atinentes aos recursos hídricos e saneamento; captar recursos para
ações nas áreas de recursos hídricos e saneamento; promover a alocação
negociada da água; e regular o uso da água, no âmbito dos recursos hídricos
estaduais e dos federais nos termos em que lhe forem delegados; realizar
monitoramento hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado;
formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma
sustentável e envolvendo as diversas esferas de Governo;

XI – Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar
ações que visem ao desenvolvimento territorial, econômico e social do Estado de
Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o
plano plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais;
coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os procedimentos
relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação
orçamentária do Estado; coordenar o processo de elaboração das diretrizes
orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do
Governo, propor o desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão;
sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado;
coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e
aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações
nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os
municípios, apoiando-os tecnicamente na elaboração de projetos e ações que
contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos
entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento;
planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas para viabilizar
ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e
fomentadores do desenvolvimento socioeconômico do Estado e da eficiência da
gestão pública;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: planejar, acompanhar e
executar políticas de desenvolvimento urbano, saneamento ambiental, transporte
urbano e trânsito; desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de
urbanização; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o
setor privado e organizações não-governamentais, ações e programas de
urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano, trânsito e
desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e desenvolver a política de
subsídio ao saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e
gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano,
urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; colaborar com
os municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte;
e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento sustentável das
macrorregiões do Estado; planejar, acompanhar e desenvolver a política de
subsídio à habitação popular; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação
de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação;
promover políticas de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado
ocupadas por população de baixa renda; promover a regularização fundiária dos
imóveis pertencentes ao Estado;

XIII – Secretaria de Turismo e Lazer: planejar e acompanhar, no âmbito
estadual, as políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer;
promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com
o setor privado das políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do
lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas de
incentivo ao turismo e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e
pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo e ao lazer; gerir
recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado; promover a captação de
recursos públicos e privados para a promoção das demandas advindas das
atividades turísticas e de lazer; estimular as iniciativas públicas e privadas
de incentivo às atividades turísticas e de lazer; promover a difusão de normas
técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e de lazer; fomentar a
realização de eventos turísticos e de lazer; promover e divulgar o turismo
estadual; promover e estimular ações de inclusão social, envolvendo a
democratização do lazer; estimular a prática de atividades de lazer, destacando
a requalificação de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária;

XIV – Secretaria de Imprensa: assistir diretamente o Governador no desempenho
de suas atribuições, especialmente quanto à cobertura jornalística das
audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à
coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do
fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação
operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em
atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover a
divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos
órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; e orientar
os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa;

XV – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e
executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico,
tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar
e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos
de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e
interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado,
bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e
gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a
radiodifusão pública e de serviços conexos;

XVI – Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação judicial e
extrajudicial da administração direta e das autarquias; prestar apoio em
assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de
consultoria jurídica e exercer o controle da legalidade e da regularidade dos
instrumentos jurídicos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual
direta e autárquica; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência
administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções relativas à execução
fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade
dos atos administrativos e das atividades governamentais; e outras elencadas
nas Leis Complementares nº 2, de 20 de agosto de 1990, e nº 401, de 18 de
dezembro de 2018;

XVII – Secretaria de Cultura: promover, formular e executar a política cultural
do Estado; desenvolver ações para criação e ampliação dos canais de
participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o
apoio técnico necessário à produção cultural do Estado; fomentar o
empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte
brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de
valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da
produção artística e cultural; e promover a política de preservação e
conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico,
artístico, documental e cultural do Estado; desenvolver ações de ampliação das
salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado;

XVIII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar
a política de desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de
serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas
na identificação, atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à
expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e fomentar
uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a
aumentar os atuais patamares de exportação; planejar, desenvolver e incentivar
as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação
de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;
coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as
respectivas estratégias de atuação; executar as atribuições do Estado no
Sistema Nacional de Metrologia; formular e executar as políticas estaduais de
energia; promover o desenvolvimento energético do Estado; promover a
universalização dos serviços de energia no Estado; exercer a gestão dos fundos
destinados à eletrificação, eficiência energética e energias renováveis;
propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas,
projetos, obras e serviços atinentes aos recursos energéticos; captar recursos
para ações nas áreas de energia;

XIX – Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e
da normalidade social, através dos órgãos e mecanismos de segurança pública;
integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar,
coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais, prevenção e combate a sinistro; ampliar ações
de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro;
promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; prover a execução
das ações de polícia técnica e científica e de medicina legal; exercer as
atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades
potencialmente danosas; manter a articulação com órgãos competentes para a
execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente;
realizar serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-
hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades; apoiar as ações
de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de
segurança, a execução das políticas públicas de prevenção;

XX – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: articular,
planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, em parceria com os
demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da
criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu
desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da
vulnerabilidade social, em especial das pessoas com deficiência; planejar,
implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,
através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema
pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão
social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de
controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e
promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou
envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus
direitos fundamentais;

XXI – Secretaria da Mulher: formular, estabelecer, coordenar e articular as
políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas
educativas de combate à discriminação e à violência de gênero no âmbito
estadual; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo
estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar
programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;

XXII – Secretaria da Controladoria Geral do Estado: coordenar o Sistema de
Controle Interno da administração pública estadual, na prevenção e no combate à
corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na
melhoria da qualidade do gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções
de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e exercer
o acompanhamento dos convênios celebrados com a União ou outro ente federado,
desde a celebração até a prestação de contas final dos referidos instrumentos,
para orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim
como acompanhar apontamentos posteriores eventualmente apresentados por órgãos
de controle externo;

XXIII – Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação: desenvolver as
políticas públicas de trabalho, emprego e qualificação profissional, como forma
de garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com
dignidade; coordenar os programas, projetos e ações voltadas à política de
trabalho, emprego e renda; formular e executar atividades que visem inserir o
cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda, através da
qualificação profissional, tendo em vista o emprego, o cooperativismo, o
associativismo, o empreendedorismo e o microcrédito; formular, coordenar e
articular as políticas e diretrizes para o apoio, o fortalecimento e a expansão
da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato; assessorar na
formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à
microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato e de fortalecimento,
expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos
produtivos locais relacionados às microempresas e empresas de pequeno porte e
de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações de
qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno
porte e artesanato; desenvolver programas de promoção da competitividade e
inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e
incentivar a participação da microempresa e empresa de pequeno porte nas
exportações; e fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades
de trabalho e geração de renda; e executar as atribuições do Estado relativas
ao Registro do Comércio;

XXIV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade: coordenar a formulação,
execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e
Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que
tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações
relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas ao
licenciamento e à fiscalização ambiental; promover ações de educação ambiental,
controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos
recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas
autarquias, fundações e parceiros públicos; aplicar recursos provenientes da
compensação ambiental; e prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e ao bem estar da sua população
insular;

XXV - Assessoria Especial ao Governador: assessorar o Governador em assuntos
técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública e no
relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros;
emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no
encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador;
elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do Governador,
representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado; assessorar o
Gabinete do Governador na coordenação das ações internacionais do Estado, em
articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar
projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto
à União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos
internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do Estado;
identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e
acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto
a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais,
organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos
administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o
fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;

XXVI – Gabinete de Projetos Estratégicos: desenvolver e gerir ações e programas
para implementação de projetos estratégicos para o Estado, em articulação com a
União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e
empreendimentos; autorizar a elaboração de projetos básicos e executivos de
engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar
processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; assessorar
o Governador diretamente em sua área de atuação;

XXVII – Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas: formular, coordenar e
executar as políticas sobre drogas no Estado de Pernambuco; desenvolver
programas, projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas; articular, junto
aos órgãos públicos, entidades não-governamentais e ao setor privado; promover
ações integradas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de
Assistência Social;

XXVIII – Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de
segurança de transporte ao Governador e ao Vice-Governador do Estado; prestar
apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União,
dos Estados e dos Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e
personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnico-
administrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e
executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva, interna e externa das
instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do
Governo, ou onde se encontre o Governador; prestar apoio à administração,
referente à manutenção e à segurança dos prédios da governadoria e
Vice-Governadoria; executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do
Governador, Vice-Governador e respectivos familiares; proporcionar ações de
desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo,
terrestre e apoio logístico às representações do Estado e autoridades
mencionadas neste inciso; exercer atividade de inteligência de natureza
administrativa no âmbito de sua missão institucional; classificar o sigilo das
informações no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, desenvolver e
executar as atividades de proteção e defesa civil; prestar o apoio necessário,
dando assistência logística, de moradia e alimentar, em casos de urgência e
necessidade social.

Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder
Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:

I – Governadoria do Estado:

a) Autarquias:

1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco
– ARPE;

II – Secretaria da Casa Civil:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

III – Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

a) Autarquia:

1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;

2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;

b) Empresa Pública:

1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;

IV – Secretaria de Saúde:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes
S/A - LAFEPE;

V – Secretaria de Administração:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;

b) Fundação Pública:

1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco
- FUNAPE;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

a) Autarquia

1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;

2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;

b) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;

VII – Secretaria de Planejamento e Gestão:

a) Autarquia:

1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;

VIII – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

a) Autarquia:

1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;

b) Empresas Públicas:

1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM;

c) Sociedade de Economia Mista:

1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

IX – Secretaria de Turismo e Lazer:

a) Sociedade de Economia Mista:

1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

X – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Fundações Públicas:

1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;

2. Universidade de Pernambuco - UPE;

c) Empresa Pública:

1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;

XI – Secretaria de Cultura:

a) Fundação Pública:

1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;

XII – Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) Autarquias:

1. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM;

b) Empresa Pública:

1. SUAPE - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros;

c) Sociedades de Economia Mista:

1. Porto do Recife S/A;

2. Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS;

3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A - AD-DIPER;

4. Porto Fluvial de Petrolina S/A;

XIII – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:

a) Fundação Pública:

1. Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;

XIV – Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:

a) Autarquia:

2. Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE;

b) Sociedade de Economia Mista:

1. Agência de Fomento do Estado de Pernambuco – AGEFEPE;

XV – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

a) Autarquias:

1. Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH;

2. Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

Art. 3º A estrutura de cargos em comissão e funções gratificadas do Poder
Executivo Estadual é a constante do Anexo Único.

Art. 4º Os cargos em comissão e funções gratificadas existentes até a vigência
desta Lei ficam extintos a partir de 1° de janeiro de 2019, e os ocupantes
automaticamente exonerados na mesma data.

Art. 5º As propostas de alteração do quadro de cargos em comissão devem ser
submetidas à deliberação prévia da Câmara de Política de Pessoal, instituída
pelo § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,
cujas resoluções ficam condicionadas à homologação por meio de Ato do
Governador do Estado.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, todos os órgãos e entidades
do Poder Executivo Estadual, inclusive empresas públicas e sociedades de
economia mista, devem apresentar trimestralmente à Câmara de Política de
Pessoal relatório contendo sua estrutura de cargos em comissão e funções
gratificadas, assim como os nomes dos respectivos ocupantes, na forma definida
em portaria da Secretaria de Administração.

Art. 6º Os cargos de Gerente Regional de Educação e de Gerente Regional de
Saúde serão ocupados mediante prévio processo de seleção, a ser realizado
durante o exercício de 2019, a partir de Comitê de Busca, com procedimentos e
regras estabelecidos em edital próprio elaborado pelas Secretarias de Educação
e Saúde e validado previamente pela Secretaria de Administração.

Art. 7º O Governador do Estado, mediante decreto, efetuará as adequações
necessárias na organização e funcionamento da administração estadual, em
decorrência da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 15.452, de
15 de janeiro de 2015, e o art. 2º da Lei nº 13.186, de 9 de janeiro de 2007.


ANEXO ÚNICO
QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER EXECUTIVO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO VENC. REPRES. VALOR QUANT.
Subsídio DAS - - 10.570,00 27
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 DAS-1 1.993,32 7.973,30 9.966,62 101
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2 DAS -2 1.461,77 5.847,08 7.308,85 141
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3 DAS -3 1.229,22 4.916,86 6.146,08 159
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4 DAS -4 1.129,55 4.518,20 5.647,75 270
Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5 DAS -5 930,22 3.720,87 4.651,09 306
Cargo de Apoio e Assessoramento-1 CAA-1 807,29 3.229,18 4.036,47 89
Cargo de Apoio e Assessoramento-2 CAA-2 664,44 2.657,77 3.322,21 620
Cargo de Apoio e Assessoramento-3 CAA-3 431,89 1.727,55 2.159,44 373
Cargo de Apoio e Assessoramento-4 CAA-4 265,78 1.063,11 1.328,89 341
Cargo de Apoio e Assessoramento-5 CAA-5 232,56 930,22 1.162,78 175

DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR QUANT.
Função Gratificada de Direção e Assessoramento FDA 5.847,08 96
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1 FDA-1 4.916,86 115
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2 FDA-2 4.518,20 192
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3 FDA-3 3.720,87 191
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4 FDA-4 2.657,77 462
Função Gratificada de Supervisão-1 FGS-1 1.200,69 1.765
Função Gratificada de Supervisão-2 FGS-2 732,55 2.102
Função Gratificada de Supervisão-3 FGS-3 488,36 2.150
Função Gratificada de Apoio-1 FGA-1 436,04 578
Função Gratificada de Apoio-2 FGA-2 401,16 991
Função Gratificada de Apoio-3 FGA-3 313,94 487
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara

Justificativa

MENSAGEM Nº 120/2018
Recife, 21 de dezembro de 2018.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo
Projeto de Lei Ordinária, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do
Poder Executivo, para vigorar a partir de 2019.

O objetivo da proposta de reforma que ora submeto à análise dessa Augusta Casa
é promover ajustes na máquina administrativa, de modo que se permita dar
continuidade às ações exitosas e fortalecer políticas e programas estratégicos
do Governo do Estado.

Aproveito a oportunidade para reconhecer e destacar o trabalho em parceria que
o Poder Executivo promoveu, neste primeiro mandato do nosso governo, com a
Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas e o
Ministério Público, na certeza de que continuaremos atuando em harmonia pelo
bem do nosso Estado.

No caminho trilhado de janeiro de 2015 até hoje, enfrentamos com coragem e
determinação a quadra mais complexa e problemática da história contemporânea
brasileira. Mesmo nesse contexto, Pernambuco não parou de avançar, de servir de
referência na gestão pública, na educação, na redução da mortalidade infantil.
Conseguimos ainda reduzir o número de homicídios de forma significativa neste
último ano.

As alterações ora propostas objetivam aprimorar os serviços prestados aos
cidadãos pernambucanos. Com a criação da Secretaria de Políticas de Prevenção
às Drogas, por exemplo, será intensificado o desenvolvimento de programas,
projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas e promoção de ações
integradas de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de
Assistência Social. Por seu turno, a Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos terá como desafio, além de assumir as competências da Secretaria de
Transportes, formular e executar as políticas estaduais de recursos hídricos e
de saneamento. Serão priorizadas ações de gestão fundamentais para o convívio
com a escassez hídrica, que tende a se agravar frente aos fenômenos de mudanças
climáticas. O ordenamento das ações nesse setor é estratégico e fundamental
para o desenvolvimento social e econômico do nosso Estado. A Secretaria deverá
também formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma
sustentável e articulada com as diversas esferas de Governo.

A estrutura administrativa objeto do Projeto de Lei ora encaminhado permitirá
que o Governo do Estado aprimore processos, otimize recursos e amplie
expressivamente sua capacidade de implementar políticas públicas, atingindo
índices satisfatórios de eficiência e efetividade dos serviços prestados ao
povo de Pernambuco. Demonstração disso é a definição de uma secretaria
competente para desenvolver as políticas públicas de trabalho, emprego e
qualificação profissional, como forma de garantir à população os direitos e as
condições para exercer a cidadania com dignidade.

Outra evidência do compromisso do Governo do Estado de honrar a confiança
depositada pela população no último pleito eleitoral é a institucionalização,
por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, das políticas voltadas ao
fortalecimento da agricultura familiar, como forma de prover o sustento de
famílias no meio rural, gerar emprego e renda no campo e ampliar o nível de
sustentabilidade das atividades do setor agrícola.

Destaco, finalmente, que as medidas ora propostas serão implementadas sem
impacto financeiro, satisfazendo na maior medida possível os interesses da
população. Renovo, assim, o compromisso do nosso Governo em assegurar serviços
públicos de qualidade, com responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas
públicas, priorizando o atendimento dos anseios e necessidades dos que mais
precisam.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de dezembro de 2018.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 22/12/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.: 26/12/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 26/12/2018
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 26/12/2018

Resultado Final
Publicação Redação Final: 27/12/2018 Página D.P.L.: 15
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 27/12/2018


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