Brasão da Alepe

Indicação No 2629/2019

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as Formalidades Regimentais, que seja enviado APELO ao Exmo. Governador, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara para que DECRETE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO em decorrência do derramamento de óleo que atinge várias cidades do Estado desde Agosto do corrente ano, a fim de que possa acessar mais recursos para contornar a situação desastrosa instalada.

Autor: Juntas

Justificativa

O Estado de Calamidade Pública é definido segundo o Decreto Federal nº 7.257 de 4 de Agosto de 2010 como uma “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.

Segundo a Constituição Estadual de Pernambuco, decretado o estado de calamidade pública por parte do Governador do Estado, este pode com mais facilidade prestar auxílio financeiro aos municípios afetados, abrir créditos extraordinários para tentar contornar a situação instalada e acessar o fundo estadual para situações de calamidade pública que é regulamentado pela lei nº 14.105, de 1º de julho de 2010.

É exatamente uma situação de calamidade pública que Pernambuco vem enfrentando desde o fim de Agosto do corrente ano, quando foi impactado pelo maior desastre ambiental da costa brasileira, em que um derramamento de óleo de origem ainda desconhecida atingiu as praias, mangues e mares do Estado.

A situação é extremamente grave e as ações de contenção e reparos estão sendo feitas em sua maior parte, por pessoas voluntárias, desesperadas com o que estão vivenciando, conscientes da proporção que o impacto pode ser elevado se não for feita nenhum tipo de ação de contenção.

Em algumas localidades do Estado, a situação junta questões de Direitos Humanos com questões de Meio Ambiente: moradoras e moradores que vivem da subsistência de ecossistemas afetados pelo óleo, estão entrando em contato com a substância sem o equipamento necessário que é extremamente danoso à saúde, se não manuseado com equipamentos propriamente adequados.

O dano financeiro pode se tornar incalculável. Para além das questões da pesca, o turismo – em pleno início de alta temporada, vale salientar – vai ser irremediavelmente afetado, o que trará graves déficits ao setor, bem como a todos e todas comerciantes ambulantes que precisam das praias cheias de turistas para venderem seus produtos e sustentarem suas famílias.

O óleo já está em diversas cidades do Estado de Pernambuco e um desastre natural com as proporções aqui narradas merece a máxima atenção do Governo do Estado. Apesar das louváveis atitudes de pessoas voluntárias, isso é uma questão de responsabilidade estatal. É preciso que o Governo de Pernambuco se posicione e assuma o papel de protagonista na retirada do óleo e no apoio à população afetada. É fazer isso agora para que não precisemos assumir as consequências danosas para pernambucanos, pernambucanas, para o meio ambiente e para o turismo que podem se reverberar por décadas. Não há tempo a perder. Por isso, este APELO ao Exmo. Governador, Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara a fim de que DECRETE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Ante o exposto, solicito aos(às) ilustres pares a aprovação desta indicação em Plenário.

Histórico

[24/10/2019 09:24:53] ASSINADA
[24/10/2019 09:29:11] ENVIADA P/ SGMD
[24/10/2019 10:17:23] NUMERADA
[24/10/2019 12:12:19] DESPACHADA
[24/10/2019 12:13:49] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[25/10/2019 10:13:00] PUBLICADA
[25/10/2019 10:13:00] PUBLICADA
[31/10/2019 15:16:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 25/10/2019 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.