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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 165/2015
Autoria: Deputado Bispo Ossésio Silva
PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, O DIA ESTADUAL DO MOTOBOY E DO MOTOTAXISTA. COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA REMANESCENTE DOS ESTADOS MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, §1º, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBJETO IDÊNTICO AO DA LEI ESTADUAL Nº 14.879/2012. VÍCIO
DE ANTIJURIDICIDADE. PELA REJEIÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 165/2015, de
autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, que visa instituir, no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Motoboy e
Mototaxista, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de julho.
O Projeto de Lei em referência em regime ordinário.
2. PARECER DO RELATOR
Cabe à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, nos termos do Art.94, I,
do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade,
legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art.
194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria objeto da proposição se encontra dentro da competência remanescente
dos Estados-Membros, com fulcro no Art. 25, §1º, da Constituição Federal, e no
Art.5º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Contudo, não obstante a louvável intenção materializada no Projeto de Lei
Ordinária 165/2015, a matéria objeto da proposição é idêntica a da Lei Estadual
nº 14.879/2012, de autoria da Deputada Teresa Leitão. A referida lei institui,
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual dos
Trabalhadores Motociclistas, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de
outubro de cada ano.
Sabe-se que, dentro do universo dos trabalhadores motociclistas, encontram-se,
ainda que não exclusivamente, os motoboys e os mototaxistas, trabalhadores
cujo reconhecimento se busca com o Projeto de Lei Ordinária 165/2015, de
autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva.
Assim sendo, já existe no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco data
reservada à celebração, valorização e reconhecimento de tais profissionais,
conforme ratifica a justificativa apresentada ao Projeto de Lei 1.119/2012, que
originou a referida Lei Estadual, in verbis:
Dentre os motociclistas estão: mototaxistas, motofretistas, e ciclomotores. O
Mototaxista, diante da necessidade de melhorias, fluidez e diminuição de
transtornos no trânsito, tem um importante papel na prestação de serviço de
transporte público. [...]O Motofretista tem uma imensa importância
socioeconômica nos serviços que oferecem a nossa cidade. É o profissional que,
no cotidiano, permite comodidade ao realizar entregas de pizzas; medicamentos;
e pequenos volumes. Ele é imprescindível para o trabalho desta categoria, tanto
para a parte patronal, quanto para os cidadãos. O Ciclomotor tem grande
importância, pois está proporcionando emprego e sustentabilidade ao cidadão de
baixa renda, que utiliza esse meio de transporte para obter sua fonte de renda
e prestar serviços de entregas, tais como: lanchonetes moveis, publicidades e
transporte de mercadorias de pequenos volumes, que tem como finalidade serem
comercializadas.[...](Justificativa ao PLO 1.119/2012, de autoria da Deputada
Teresa Leitão).
Nesse sentido, falta ao Projeto de Lei Ordinária nº 165/2015, de autoria do
Deputado Ossésio Silva, o requisito da inovação na ordem jurídica,
característica básica das Leis enquanto fontes formais primárias do direito.
Feitas essas considerações, opina o relator no sentido da rejeição ao Projeto
de Lei Ordinária nº 165/2015, de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, por
vício antijuridicidade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros
infra-assinados, opina pela rejeição do Projeto de Lei Ordinária nº 165/2015,
de autoria do Deputado Bispo Ossésio Silva, por vício antijuridicidade.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (8) deputados: Adalto Santos, Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de fevereiro de 2016.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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