
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 174/2019
Modifica a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.
Texto Completo
Art. 1º O art. 29 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:
“Art. 29. .............
..........................
§ 9º O levantamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) relativo a lubrificante ou combustível líquidos ou gasosos derivados de petróleo, bem como do álcool etílico hidratado combustível – AEHC, deve ser realizado por órgão estadual ou pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis (ANP), e disponibilizado ao público quinzenalmente, via publicação impressa ou eletrônica, observadas as condições estabelecidas em decreto do Poder Executivo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
De acordo com a cláusula décima do convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual o estado de Pernambuco é signatário, “as unidades federadas deverão informar a margem de valor agregado ou o PMPF à Secretaria-Executiva do Confaz, que providenciará a divulgação das margens e publicação do Ato COTEPE”. Ainda segundo a norma supracitada, agora na cláusula décima quarta, “na hipótese em que a base de cálculo do imposto a ser retido por substituição tributária seja obtida mediante pesquisa realizada pela unidade federada, poderá, a critério desta, ser utilizado levantamento de preços efetuado por instituto de pesquisa de reconhecida idoneidade, inclusive sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP ou outro órgão governamental”.
Nesse sentido, é fundamental que a pauta fiscal determinada pelo estado de Pernambuco no que concerne aos combustíveis derivados do petróleo e ao álcool etílico hidratado combustível – AEHC, seja estabelecida com base em metodologia transparente e equilibrada mediante a realidade do mercado, impedindo que a discricionariedade dos atos administrativos do Poder Executivo possam, para um lado ou para o outro, desequilibrar significativamente o valor final pago pelo consumidor. A legislação estadual do ICMS, portanto, deve limitar o poder de bitributação – expediente em que é possível tributar o produto concomitantemente via definição de alíquota e de controle artificial do preço médio.
Numa das mais recentes modificações legislativas da lei do ICMS - 15.730, de 17 de março de 2016 -, esta Casa aprovou a inclusão (lei 16.447, de 6 de novembro de 2018), de dispositivo que delimita claramente a utilização do PMPF na substituição tributária, citando que para sua obtenção podem ser obtidos os preços a partir dos documentos fiscais eletrônicos e da escrituração fiscal digital, constantes da base de dados do Fisco. A iniciativa do Executivo contribuiu para adequar os comandos da lei aos instrumentos dos recursos de tecnologia da informação presentes na escrituração fiscal dos contribuintes, mas ainda demanda aperfeiçoamentos no sentido de que se estabeleça aos consumidores mais critérios de transparência e equilíbrio que devem, repito, basear o nosso sistema tributário.
Este projeto de lei visa, portanto, possibilitar mais transparência e, portanto, maior capacidade de planejamento orçamentário, por parte do contribuinte, no que se refere à composição do preço dos combustíveis derivados do petróleo, iniciativa que indiscutivelmente depende de medidas relacionadas à tributação estadual, que responde por significativa parcela do valor final dos combustíveis (29% Gasolina Automotiva Comum; 25% Álcool Etílico Hidratado Combustível; 18% Gás Liquefeito de Petróleo; 16% Óleo Diesel).
Histórico
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2019 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |