Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 166/2019

Institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito do Poder Legislativo, com objetivo de incentivar os deputados estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa a efetuarem a doação voluntária.

    Parágrafo único. A campanha será realizada semestralmente, preferencialmente, às sextas-feiras.

     Art. 2º O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco firmará parceria com um banco de sangue mantido por ente estatal.

     Parágrafo único. O banco de sangue a que se refere o caput deverá trazer todo o equipamento necessário para realizar a coleta do sangue nas dependências da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

     Art. 3º A doação de sangue é um ato voluntário e altruísta, sendo proibida toda e qualquer forma de remuneração ao captador ou doador pela doação de sangue.

   Art. 4º O Poder Legislativo, através da Mesa Diretora, promoverá, através da Rádio e da TV Assembleia, campanhas publicitárias destinadas a estimular a doação de sangue no âmbito dos órgãos que compõe a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Eriberto Medeiros

Justificativa

     O presente Projeto de Lei busca incentivar os deputados estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa a efetuarem a doação voluntária de sangue no próprio ambiente de trabalho.

     A doação voluntária de sangue será realizada semestralmente, preferencialmente, às sextas-feiras, nas dependências da Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio de parceria com banco de sangue mantido por ente estatal, o qual deverá trazer todo o equipamento necessário para coleta.

     A iniciativa leva em consideração o problema de abastecimento dos bancos de sangue dos hemocentros e a dificuldade de deslocamento dos doadores até um centro de coleta. 

     A doação de sangue é um ato altruísta e totalmente voluntário, que pode salvar vidas. Dependem desse ato solidário pessoas que se submetem a tratamentos planejados e intervenções médicas urgentes de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes e procedimentos oncológicos. O sangue é imprescindível também para que pacientes com doenças crônicas graves - como Doença Falciforme e Talassemia - possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades. 

     Uma única doação de sangue carrega o poder de salvar outras 4 vidas em situação de risco, pois o material coletado é separado em diferentes hemocomponentes (concentrado de plaquetas, concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado) que podem ser utilizados para tratar diferentes quadros clínicos. 

    A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o percentual de doadores de sangue em um país corresponda de 3,5% a 5% de sua população total. Entretanto, apenas 1,8% da população brasileira doa sangue. 

     Dessa feita, o objetivo é facilitar o processo de doação e assim, aumentar o número de pessoas que promovem esse ato de solidaridade.

    Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/04/2019 13:46:45] ASSINADO
[15/04/2019 13:11:14] ENVIADO P/ SGMD
[15/04/2019 17:01:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/04/2019 18:04:11] DESPACHADO
[15/04/2019 18:04:28] EMITIR PARECER
[15/04/2019 18:05:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/04/2019 10:38:31] PUBLICADO
[29/10/2020 10:29:58] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/10/2020 10:32:08] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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