
PROJETO DE RESOLUÇÃO 166/2019
Institui a Campanha de Doação Solidária de Sangue, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito do Poder Legislativo, com objetivo de incentivar os deputados estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa a efetuarem a doação voluntária.
Parágrafo único. A campanha será realizada semestralmente, preferencialmente, às sextas-feiras.
Art. 2º O Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco firmará parceria com um banco de sangue mantido por ente estatal.
Parágrafo único. O banco de sangue a que se refere o caput deverá trazer todo o equipamento necessário para realizar a coleta do sangue nas dependências da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 3º A doação de sangue é um ato voluntário e altruísta, sendo proibida toda e qualquer forma de remuneração ao captador ou doador pela doação de sangue.
Art. 4º O Poder Legislativo, através da Mesa Diretora, promoverá, através da Rádio e da TV Assembleia, campanhas publicitárias destinadas a estimular a doação de sangue no âmbito dos órgãos que compõe a estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei busca incentivar os deputados estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa a efetuarem a doação voluntária de sangue no próprio ambiente de trabalho.
A doação voluntária de sangue será realizada semestralmente, preferencialmente, às sextas-feiras, nas dependências da Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio de parceria com banco de sangue mantido por ente estatal, o qual deverá trazer todo o equipamento necessário para coleta.
A iniciativa leva em consideração o problema de abastecimento dos bancos de sangue dos hemocentros e a dificuldade de deslocamento dos doadores até um centro de coleta.
A doação de sangue é um ato altruísta e totalmente voluntário, que pode salvar vidas. Dependem desse ato solidário pessoas que se submetem a tratamentos planejados e intervenções médicas urgentes de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes e procedimentos oncológicos. O sangue é imprescindível também para que pacientes com doenças crônicas graves - como Doença Falciforme e Talassemia - possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.
Uma única doação de sangue carrega o poder de salvar outras 4 vidas em situação de risco, pois o material coletado é separado em diferentes hemocomponentes (concentrado de plaquetas, concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado) que podem ser utilizados para tratar diferentes quadros clínicos.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o percentual de doadores de sangue em um país corresponda de 3,5% a 5% de sua população total. Entretanto, apenas 1,8% da população brasileira doa sangue.
Dessa feita, o objetivo é facilitar o processo de doação e assim, aumentar o número de pessoas que promovem esse ato de solidaridade.
Diante do exposto, solicitamos o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/04/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 169/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 201/2019 | Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular |
Parecer FAVORAVEL | 288/2019 | Saúde e Assistência Social |
Parecer FAVORAVEL | 321/2019 | Mesa Diretora |