Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 173/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 277-A. Dias 13 a 19 de setembro: Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas. (AC)

§ 1º A semana estadual referida no caput tem como objetivo: (AC)
 
I - contribuir para a difusão na comunidade escolar da literatura de cordel, que é patrimônio cultural imaterial do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); (AC)

II - prevenir a erradicação da literatura popular em verso; e (AC)

III - diminuir a discriminação relacionada à cultura regional, em especial a nordestina. (AC)
 
§ 2º Fazem parte da semana estadual referida no caput as seguintes ações: (AC)
 
I - identificar e catalogar as obras literárias de referência, correlacionando-as com as séries adequadas dos ensinos fundamental e médio; (AC)

II - desenvolver projetos para estimular as escolas a realizar eventos destinados à difusão da literatura de cordel; e (AC)

III - desenvolver modelos de oficinas literárias, para faixas etárias diversas, a fim de perpetuar a produção de obras de cordel. (AC)

§ 3º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, promoverá formas de divulgação e participação da sociedade da semana estadual referida no caput." (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rogério Leão

Justificativa

     A literatura de cordel (ou de folhetos) é estilo literário genuinamente brasileiro, que retrata o universo sertanejo. Em 19 de setembro de 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalmente reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

     O cordel, escrito frequentemente na forma rimada, tem sua origem no Século XVI através de relatos orais, que depois foram impressos em folhetos e ficavam pendurados em cordas. Tal forma de expressão literária é inspirada na literatura Francesa de Colportage, nos romances e pliegos sueltos ibéricos, e na própria literatura de cordel portuguesa.

     Diante disso, importante preservarmos e promovermos a Literatura de Cordel, que já foi muito estigmatizada, devido ao linguajar despreocupado e regionalizado, mas hoje é bem respeitada, tendo, inclusive, uma Academia Brasileira de Literatura de Cordel, sediada no Rio de Janeiro.  

     Por outro lado, a escola tem um papel fundamental no fomento e promoção da cultura nacional e nordestina, trazendo a sua valorização para os estudantes e auxiliando na prevenção e erradicação do preconceito quanto à regionalização.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/04/2019 10:17:22] ASSINADO
[11/04/2019 10:26:59] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2019 10:49:13] RETORNADO PARA O AUTOR
[16/04/2019 11:06:46] ENVIADO P/ SGMD
[16/04/2019 18:32:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2019 18:42:59] DESPACHADO
[16/04/2019 18:43:12] EMITIR PARECER
[16/04/2019 18:43:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/04/2019 15:05:02] PUBLICADO
[26/07/2022 10:43:50] EMITIR PARECER
[27/09/2022 09:52:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/09/2022 09:53:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/09/2022 09:58:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2022 09:58:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/09/2022 15:47:10] AUTOGRAFO_PROMULGADO

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/04/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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