
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 173/2019
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir a Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 277-A. Dias 13 a 19 de setembro: Semana Estadual de Divulgação da Literatura de Cordel nas Escolas. (AC)
§ 1º A semana estadual referida no caput tem como objetivo: (AC)
I - contribuir para a difusão na comunidade escolar da literatura de cordel, que é patrimônio cultural imaterial do Brasil, reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); (AC)
II - prevenir a erradicação da literatura popular em verso; e (AC)
III - diminuir a discriminação relacionada à cultura regional, em especial a nordestina. (AC)
§ 2º Fazem parte da semana estadual referida no caput as seguintes ações: (AC)
I - identificar e catalogar as obras literárias de referência, correlacionando-as com as séries adequadas dos ensinos fundamental e médio; (AC)
II - desenvolver projetos para estimular as escolas a realizar eventos destinados à difusão da literatura de cordel; e (AC)
III - desenvolver modelos de oficinas literárias, para faixas etárias diversas, a fim de perpetuar a produção de obras de cordel. (AC)
§ 3º O Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade administrativas, bem como as disponibilidades financeiras e orçamentárias, promoverá formas de divulgação e participação da sociedade da semana estadual referida no caput." (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A literatura de cordel (ou de folhetos) é estilo literário genuinamente brasileiro, que retrata o universo sertanejo. Em 19 de setembro de 2018, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) finalmente reconheceu a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
O cordel, escrito frequentemente na forma rimada, tem sua origem no Século XVI através de relatos orais, que depois foram impressos em folhetos e ficavam pendurados em cordas. Tal forma de expressão literária é inspirada na literatura Francesa de Colportage, nos romances e pliegos sueltos ibéricos, e na própria literatura de cordel portuguesa.
Diante disso, importante preservarmos e promovermos a Literatura de Cordel, que já foi muito estigmatizada, devido ao linguajar despreocupado e regionalizado, mas hoje é bem respeitada, tendo, inclusive, uma Academia Brasileira de Literatura de Cordel, sediada no Rio de Janeiro.
Por outro lado, a escola tem um papel fundamental no fomento e promoção da cultura nacional e nordestina, trazendo a sua valorização para os estudantes e auxiliando na prevenção e erradicação do preconceito quanto à regionalização.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/04/2019 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 170/2019 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 337/2019 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2019 |