Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 51/2019

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Mulher Policial Militar..

Texto Completo

     Art 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 18-A. Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Mulher Policial Militar."  (AC)

     Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Joel da Harpa

Justificativa

     O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o “Dia Estadual da Mulher Policial Militar”. No Brasil, a presença das mulheres na PM teve e tem uma importância fundamental. Elas fortaleceram a nossa instituição, caracterizada até então apenas pela força física dos homens. Além disso, humanizaram a atividade policial. Ao longo dos anos as policiais militares femininas se superam cada vez mais na busca de seu espaço. Mesmo atuando num universo predominantemente masculino, elas conseguiram quebrar as velhas barreiras culturais no que diz respeito à natureza do seu ofício e fazem valer suas escolhas profissionais.

     Foi no ano de 1955, que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SP) promoveu a primeira experiência do Brasil de inserção das mulheres nas atividades policiais, tornando-se, deste modo, um paradigma de modernização para as corporações policiais do país. Pernambuco foi o sétimo estado brasileiro a incluir mulheres na Policia Militar, mais precisamente no dia 26 de janeiro de 1983, com o ingresso de três oficiais as Tenentes Fátima, Eunice e Eleonora. Desde então, a presença feminina na carreira militar foi de suma importância para o serviço realizado nas ruas.

     Elas sabem o que querem, muitas expõem suas vidas aos riscos que a profissão exige, mas se dizem felizes com o caminho que decidiram seguir com  força e determinação para mostrar que também são capazes de proteger a sociedade pernambucana. Apesar da importância dessas profissionais já estarem incutidas na cultura social brasileira, se faz necessária enaltecer o trabalho realizado pelas mesmas, através da oficialização de uma data de tamanha importância para que sejam preservadas e sempre lembradas.

     A ALEPE, por exemplo, possui excelentes profissionais ligada a Assistência Militar, garantindo à segurança da casa, comprovando a abrangência da atuação das policiais mulheres.  

     Considerando o legítimo interesse, é que pedimos aos nobres Parlamentares a aprovação desta Proposição.

Histórico

[04/10/2022 16:49:39] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/10/2022 16:50:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[04/10/2022 16:50:41] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[04/10/2022 16:51:10] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/07/2022 10:41:39] EMITIR PARECER
[21/03/2019 11:52:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2019 16:07:42] DESPACHADO
[21/03/2019 16:07:51] EMITIR PARECER
[21/03/2019 16:08:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/03/2019 11:04:30] PUBLICADO
[27/02/2019 14:34:33] ASSINADO
[27/02/2019 16:23:41] ENVIADO P/ SGMD
[27/03/2019 11:54:02] EMITIR PARECER

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/02/2019 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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