Brasão da Alepe

Indicação No 1954/2019

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas formalidades regimentais, que seja enviado um APELO ao Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, ao Sr. André Longo, Secretário de Saúde do Estado, no sentido da implantação de um Abrigo Veterinário Público Temporário para todo o Estado de Pernambuco.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

Esta indicação tem por objetivo a implantação de um sistema de resgate, abrigo público temporário e o tratamento veterinário para cães e gatos doentes, atropelados ou em estado de sofrimento, abandonados nas vias, praças e logradouros públicos do estado de Pernambuco

A Constituição Federal de 1988 trata assim da matéria:

“Art. 225 Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”. (Grifo nosso)

Tal proposta visa amenizar o sofrimento de cães e gatos doentes, em situações de risco, atropelamentos, com estresse físico e/ou mental e que são abandonados nos logradouros públicos do estado de Pernambuco, por meio de seu resgate, identificação permanente de chip subcutâneo, tratamento, esterilização, vacinação, vermifugação e encaminhamento à adoção. Para isso, entendemos que solucionar o problema dos animais não é apenas uma questão humanitária mas também, de saúde pública, meio ambiente, respeito ao dinheiro público e dever constitucional do Poder Público.

Pela ausência e ineficácia do Poder Público ao longo do tempo, todo esse trabalho tem sido feito a cargo de protetores independentes e das entidades de proteção animal que representam uma sociedade que não suporta mais a inércia das autoridades.

A sociedade não suporta mais se deparar com animais sofrendo pelas ruas e com crimes cometidos contra esses seres inocentes. Só diminuiremos as crueldades e o sofrimento desses animais quando tivermos uma diminuição da quantidade desses animais nas ruas. Uma vez que o tempo de espera por uma família varia muito e pode ir de uma semana a meses ou anos, dependendo do estado de saúde e do temperamento do bichinho.

Um abrigo de animais tem três tarefas principais: 1. ser um refúgio seguro para os animais que dele precisam; 2. funcionar como local de passagem, buscando a recolocação desses animais para lares definitivos; 3. ser um núcleo de referência em programas de cuidados, controle e bem-estar animal.

A criação dessa proposta geraria empregos, conscientização da população a respeito das normas de proteção aos animais. A fim de atender aos princípios da economia e eficiência da Administração Pública, seria de todo adequado que novas instalações fossem criadas nas proximidades do Centro de Controle de Zoonoses, que é responsável por cuidar especificamente das doenças de origem animal, muitas delas capazes de infectar os seres humanos.

Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente indicação, visto que se reveste de grande relevância para sociedade.

Histórico

[26/08/2019 08:23:41] ASSINADA
[26/08/2019 14:50:26] ENVIADA P/ SGMD
[26/08/2019 17:36:21] NUMERADA
[26/08/2019 17:55:44] DESPACHADA
[26/08/2019 18:02:46] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[27/08/2019 10:58:36] PUBLICADA
[27/08/2019 10:58:38] PUBLICADA
[28/08/2019 18:47:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/08/2019 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.