Brasão da Alepe

Institui o tema transversal Ética na Sociedade nos sistemas de ensino que indica e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Determina a inclusão do tema transversal Ética na Sociedade nos
sistemas de ensino estadual e municipais, públicos e privados, em disciplinas
vinculadas as áreas de humanas.

Parágrafo único. A disciplina que incluirá esse tema transversal, será
escolhida pela Secretaria Estadual de Educação e pelo Conselho Estadual de
Educação.

Art. 2º A abordagem do tema deverá ocorrer a partir do 6º ano em todos os
estabelecimentos de ensino citados no caput do art. 1 º.

Art. 3º O tema transversal Ética na Sociedade deverá ser incluído no currículo
das séries em ao menos, um dos anos letivos, conforme posicionamento citado no
parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º O tema transversal Ética na Sociedade deverá conter em seu programa as
seguintes competências:

I – ética profissional;

II – ética comercial;

III – ética médica;

IV – ética no cotidiano;

V – ética nos meios digitais e Redes Sociais;

VI – ética autoral;

VII – ética religiosa; e,

VIII - ética no relacionamento do aluno para com a Comunidade Escolar e seus
partícipes; e,

IX - Ética na Administração Pública e dos Agentes Públicos.

Art. 5º O Estado de Pernambuco promoverá, oportunamente, a capacitação do
corpo docente necessário para o cumprimento dos fins desta Lei.

Art. 6º O tema transversal Ética na Sociedade será ministrado a partir do ano
letivo de 2020.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Augusto César

Justificativa

Embora conhecedores que os princípios éticos do cidadão devem começar na
célula familiar, o ambiente escolar é, seguramente, o segundo mais eficiente
campo na abordagem da ética, seja no ensino, na conscientização e na cultura do
conhecimento. A ética influencia diretamente a formação de cidadãos para a vida
em sociedade. Com a adoção do tema transversal Ética na Sociedade no sistema
de ensino em Pernambuco, estaremos exercendo a cidadania de forma mais
consolidada, inclusive propiciando o resgate de temas que jamais deveriam sair
de moda, como por exemplo, o respeito que deve se ter e se manter pelos mestres
e profissionais da educação.

Diante da proposta e sua relevância, solicito o apoio dos Nobres Deputados na
aprovação do Projeto de Lei em tela.

Histórico

Sala das Reuniões, em 11 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 18/11/2016 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 12/09/2018


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