
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº /2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2017
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
Art. 1º A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1° ......................................................................
§ 1º Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados para
investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA.
§ 2º Os investimentos de que trata o § 1º serão utilizados para melhoria da
iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento,
compras de Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs ), compras de viaturas e
motos, aquisição de rádios-comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos
para fazer integração entre as Policias Estaduais e municipal e aquisição de
armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no
entanto, terminantemente proibida a aquisição de armas de fogo.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera a Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEM.
Art. 1º A Lei n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 1° ......................................................................
§ 1º Estabelece que, no mínimo, 10% (dez por cento) dos Recursos do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam assegurados para
investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal com a adesão do município ao PACTO
PELA VIDA.
§ 2º Os investimentos de que trata o § 1º serão utilizados para melhoria da
iluminação pública, aquisição e instalação de câmeras de videomonitoramento,
compras de Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs ), compras de viaturas e
motos, aquisição de rádios-comunicadores, aquisição de aplicativos tecnológicos
para fazer integração entre as Policias Estaduais e municipal e aquisição de
armas não letais e imobilizadoras que emitem choques elétricos, sendo, no
entanto, terminantemente proibida a aquisição de armas de fogo.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de outubro de 2017.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | DAL |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 25/10/2017 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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