Brasão da Alepe

Indicação No 2079/2019

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado APELO, ao Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado de Pernambuco, e ao Sr. José Francisco Cavalcanti Neto, Secretário de Administração de Pernambuco, no sentido de que seja implantada uma Farmácia Veterinária Popular no Estado de Pernambuco.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

     O Brasil é o país com a segunda maior população de animais no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos da América. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, nos últimos anos, houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil e, com isso, surge a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietárias de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários de forma particular.

     Ações como essa possibilitarão às pessoas carentes meios para o devido tratamento veterinário dos seus animais, minimizando o abandono, por exemplo, de gatos e cachorros em nossa cidade. Por meio desse serviço, o proprietário responsável terá condições de seguir as orientações necessárias para manter o tratamento do seu animal e sempre mantê-lo saudável.

     Esses animais transmitem mais de 600 (seiscentos) patógenos (micro-organismos) para os seres humanos, causando as mais diversas doenças, ditas zoonoses. Nesse sentido, o projeto visa também sanar um grande problema de zoonose no meio urbano.

     Há a necessidade de implantação de uma Farmácia Veterinária Popular, para atender aos animais sob a guarda de pessoas de baixa renda, que não podem pagar o alto valor dos medicamentos veterinários, deixando seus animais, quando doentes, sofrerem, sem tratamento adequado, chegando a óbito, ou abandonando-os nas ruas nessas condições.

     As famílias de baixa renda sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos, que são hospedeiros de doenças causadas por protozoários, como por exemplo, a leishmaniose, transmitida pelo cão; a esporotricose, transmitida pelo gato; a febre maculosa, pelo cavalo (carrapato estrela), dentre outras (verminoses, sarnas, micose, raiva).

     O estado de Pernambuco possui condições de firmar convênio com estabelecimento farmacêutico privado para este comercializar, diretamente ao consumidor, na forma de varejo, medicamentos para uso veterinário, a preços subsidiados.

     Pelo exposto, requeremos o apoio dos nobres pares na aprovação da presente indicação, visto que se reveste de grande relevância para sociedade.

Histórico

[02/09/2019 11:12:53] ASSINADA
[02/09/2019 11:13:32] ENVIADA P/ SGMD
[02/09/2019 18:50:23] NUMERADA
[02/09/2019 18:58:10] DESPACHADA
[02/09/2019 19:23:35] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[03/09/2019 08:44:49] PUBLICADA
[03/09/2019 08:44:50] PUBLICADA
[03/09/2019 08:45:25] PUBLICADA
[03/09/2019 08:45:26] PUBLICADA
[04/09/2019 19:54:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/09/2019 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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