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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2635/2025

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 11.343.902/0001-47, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, Município de Gameleira, com área de área de 823,90m² (oitocentos e vinte e três vírgula noventa metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 966, perante o Cartório de Registros Públicos de Gameleira.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e funcionamento da sede administrativa da Prefeitura do Município de Gameleira, neste Estado.

     Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deve ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 04/2025.

Recife, 10 de março de 2025.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei cuja finalidade é autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, no Município de Gameleira, neste Estado, em favor do referido município, para a instalação e funcionamento da sede administrativa da Prefeitura.

A proposição tem como objetivo viabilizar a ampliação e a adequação das instalações da estrutura administrativa da sede do Poder Executivo Municipal, a fim de melhorar as condições de trabalho dos servidores e aprimorar o atendimento à população local.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/03/2025 17:08:40] ASSINADO
[10/03/2025 17:08:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/03/2025 17:14:12] DESPACHADO
[10/03/2025 17:14:18] EMITIR PARECER
[10/03/2025 17:17:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/03/2025 08:11:36] PUBLICADO
[15/04/2025 17:06:37] EMITIR PARECER
[17/04/2025 15:09:56] AUTOGRAFO_CRIADO
[23/04/2025 17:23:34] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2025 21:44:30] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/04/2025 21:44:43] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/03/2025 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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