
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2635/2025
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Gameleira, neste Estado, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 11.343.902/0001-47, imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, Município de Gameleira, com área de área de 823,90m² (oitocentos e vinte e três vírgula noventa metros quadrados), registrado sob a matrícula nº 966, perante o Cartório de Registros Públicos de Gameleira.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º tem como encargo a instalação e funcionamento da sede administrativa da Prefeitura do Município de Gameleira, neste Estado.
Parágrafo único. O encargo de que trata o caput deve ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 04/2025.
Recife, 10 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei cuja finalidade é autorizar o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel situado na Avenida Luiz Rodolfo, s/n, Centro, no Município de Gameleira, neste Estado, em favor do referido município, para a instalação e funcionamento da sede administrativa da Prefeitura.
A proposição tem como objetivo viabilizar a ampliação e a adequação das instalações da estrutura administrativa da sede do Poder Executivo Municipal, a fim de melhorar as condições de trabalho dos servidores e aprimorar o atendimento à população local.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/03/2025 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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