Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2370/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 354-H. Dia 12 de novembro: Dia Estadual dos Psicopedagogos”. (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

     Segundo dados do Sindicato Nacional dos Psicopedagogos do Brasil, aproximadamente 100 (cem) mil profissionais em Psicopedagogia estão presentes no território brasileiro. A psicopedagogia é uma profissão de extrema importância para a sociedade, pois contribui para o desenvolvimento educacional e cognitivo das crianças e dos jovens em formação e de outras pessoas que necessitam das suas habilidades.

     Os psicopedagogos exercem suas atividades não apenas em estabelecimentos escolares, mas também em diversas outras instituições. Nesse sentido, ajudam os alunos e pacientes a superar dificuldades de aprendizagem, promovem a inclusão e a diversidade, e buscam proporcionar um ambiente de aprendizagem saudável e estimulante.

     Atualmente, a atividade do psicopedagogo no Brasil é reconhecida como ocupação pelo CBO nº 2394/25 (Código Brasileiro de Ocupação) do Ministério do Trabalho. A formação destes profissionais é respaldada pela Resolução do MEC nº 1 de 06/abril de 2018.

     Alguns municípios do país implantaram o cargo de psicopedagogo na sua rede municipal de educação, e o Estado do Ceará tem o Plano Estadual de Educação. Esses exemplos demonstram que este profissional já está inserido no mercado de trabalho e a sociedade já usa seus serviços.

     A escolha do dia 12 de novembro como dia do Psicopedagogo corresponde à data em que foi fundada a Associação Brasileira de Psicopedagogia, em 1980. A homenagem pretende promover o desenvolvimento e divulgação da psicopedagogia, fortalecer a categoria com a ampliação da visibilidade da atuação dos profissionais e destacar o importante papel que a psicopedagogia tem na sociedade. 

     Saliento que a data escolhida, foi uma solicitação do Sindicato Nacional dos Psicopedagogos, através da direção estadual, e que está ocorrendo um movimento em outros estados e municípios e no congresso, para unificar a data no país.

     Assim, solicito aos nobres pares a aprovação da justa homenagem aos psicopedagogos, através do Projeto de Lei ora apresentado. 

Histórico

[01/04/2025 18:45:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[01/04/2025 18:52:21] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/04/2025 07:00:36] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/04/2025 07:00:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/11/2024 11:07:03] ASSINADO
[19/11/2024 11:09:23] ENVIADO P/ SGMD
[19/11/2024 15:34:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/11/2024 16:45:46] DESPACHADO
[19/11/2024 16:45:57] EMITIR PARECER
[19/11/2024 18:18:57] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/11/2024 13:50:21] PUBLICADO
[31/03/2025 16:34:44] EMITIR PARECER

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/11/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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