
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2370/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa, critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Psicopedagogo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 354-H. Dia 12 de novembro: Dia Estadual dos Psicopedagogos”. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Segundo dados do Sindicato Nacional dos Psicopedagogos do Brasil, aproximadamente 100 (cem) mil profissionais em Psicopedagogia estão presentes no território brasileiro. A psicopedagogia é uma profissão de extrema importância para a sociedade, pois contribui para o desenvolvimento educacional e cognitivo das crianças e dos jovens em formação e de outras pessoas que necessitam das suas habilidades.
Os psicopedagogos exercem suas atividades não apenas em estabelecimentos escolares, mas também em diversas outras instituições. Nesse sentido, ajudam os alunos e pacientes a superar dificuldades de aprendizagem, promovem a inclusão e a diversidade, e buscam proporcionar um ambiente de aprendizagem saudável e estimulante.
Atualmente, a atividade do psicopedagogo no Brasil é reconhecida como ocupação pelo CBO nº 2394/25 (Código Brasileiro de Ocupação) do Ministério do Trabalho. A formação destes profissionais é respaldada pela Resolução do MEC nº 1 de 06/abril de 2018.
Alguns municípios do país implantaram o cargo de psicopedagogo na sua rede municipal de educação, e o Estado do Ceará tem o Plano Estadual de Educação. Esses exemplos demonstram que este profissional já está inserido no mercado de trabalho e a sociedade já usa seus serviços.
A escolha do dia 12 de novembro como dia do Psicopedagogo corresponde à data em que foi fundada a Associação Brasileira de Psicopedagogia, em 1980. A homenagem pretende promover o desenvolvimento e divulgação da psicopedagogia, fortalecer a categoria com a ampliação da visibilidade da atuação dos profissionais e destacar o importante papel que a psicopedagogia tem na sociedade.
Saliento que a data escolhida, foi uma solicitação do Sindicato Nacional dos Psicopedagogos, através da direção estadual, e que está ocorrendo um movimento em outros estados e municípios e no congresso, para unificar a data no país.
Assim, solicito aos nobres pares a aprovação da justa homenagem aos psicopedagogos, através do Projeto de Lei ora apresentado.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/11/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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