
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2146/2024
Institui a Política Estadual de Equidade na Educação para Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola, no âmbito do estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Equidade na Educação para Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola em Pernambuco, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades educacionais para todas as etnias e raças, bem como combater o racismo e a discriminação racial no ambiente escolar.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por educação para relações étnico-raciais e educação quilombola o conjunto de ações e práticas pedagógicas que visam reconhecer, valorizar e promover a diversidade étnico-racial, com ênfase nas comunidades quilombolas.
Art. 2º A Política Estadual de Equidade na Educação para Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola abrangerá as seguintes diretrizes:
I - formação continuada de educadores e gestores escolares para a implementação de práticas pedagógicas que valorizem a diversidade étnico-racial e quilombola;
II - incentivo à produção e distribuição de materiais didáticos que abordem a história e cultura afro-brasileira, indígena e quilombola;
III - desenvolvimento de ações de sensibilização e conscientização sobre a importância da equidade étnico-racial e quilombola no ambiente escolar;
IV - garantia da participação de representantes da sociedade civil, incluindo lideranças quilombolas, na elaboração e monitoramento das políticas de equidade étnico-racial e educação quilombola; e
V - promoção de parcerias com instituições de ensino superior e organizações não governamentais para a realização de pesquisas e projetos sobre educação, relações étnico-raciais e educação quilombola.
Art. 3º São linhas de ação da Política Estadual de Equidade na Educação para Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola:
I - implementação de programas de capacitação para professores e gestores escolares sobre temas relacionados à equidade étnico-racial e quilombola;
II - realização de campanhas educativas e eventos culturais que promovam a valorização da diversidade étnico-racial e quilombola nas escolas;
III - criação de espaços de diálogo e reflexão sobre racismo e discriminação racial, com ênfase nas questões quilombolas, no ambiente escolar;
IV - fomento a projetos pedagógicos que incluam a história e cultura afro-brasileira, indígena e quilombola como temas transversais;
V - estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação contínua das ações de equidade étnico-raciais e quilombolas nas escolas; e
VI - apoio a iniciativas comunitárias que visem a promoção da equidade étnico-racial e quilombola na educação.
Art. 4º O Poder Executivo deverá implementar ações afirmativas voltadas para a inclusão e permanência de estudantes de grupos étnico-raciais historicamente desfavorecidos, incluindo quilombolas, sujeitas à disponibilidade de recursos e capacidade operacional dos serviços de educação.
Art. 5º A implementação desta Política Estadual será acompanhada e avaliada por meio de relatórios anuais elaborados com base em dados e indicadores educacionais, visando garantir a efetividade das ações previstas.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição visa promover a igualdade de oportunidades educacionais para todas as etnias e raças, abordando a necessidade de combater o racismo e a discriminação racial no ambiente escolar. A Política Estadual de Equidade na Educação para Relações Étnico-Raciais e Educação Quilombola é fundamental para garantir que a história e cultura afro-brasileira, indígena e quilombola sejam valorizadas e integradas ao processo educacional.
A formação continuada de educadores e gestores escolares é essencial para implementar práticas pedagógicas que reconheçam e valorizem a diversidade étnico-racial e quilombola. Além disso, a produção e distribuição de materiais didáticos que abordem essas culturas enriquecem o conteúdo educacional e proporcionam uma visão mais abrangente e inclusiva aos estudantes.
As ações de sensibilização e conscientização são cruciais para a construção de um ambiente escolar que respeite e valorize a diversidade. A participação de representantes da sociedade civil, incluindo lideranças quilombolas, na elaboração e monitoramento das políticas de equidade étnico-racial e educação quilombola fortalece o compromisso com a inclusão e a justiça social.
Por fim, a implementação de ações afirmativas para a inclusão e permanência de estudantes de grupos étnico-raciais historicamente desfavorecidos, incluindo quilombolas, é uma medida indispensável para reduzir as desigualdades e promover a equidade no sistema educacional de Pernambuco. A regulamentação pelo Poder Executivo garantirá a efetiva aplicação desta política, assegurando que os objetivos propostos sejam alcançados.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/08/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4765/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5351/2025 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |