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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1814/2024

Institui a Política de Preservação do Patrimônio Escolar de Pernambuco e das outras providências.

Texto Completo

     Art. 1° Fica instituída Política de Preservação do Patrimônio Escolar de Pernambuco.

     Art. 2° São objetivos gerais desta política:

     I - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;

     II - alertar para os prejuízos causados com depredação do patrimônio escolar;

     III - promover ações de valorização dos espaços e bens escolares; e

     IV - estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.

     Art. 3º A Política de Preservação do Patrimônio Escolar de Pernambuco será executada por meio da promoção das seguintes acões:

     I - palestras;

     II - debates;

     III - distribuição de material produzido pela pasta executora desta política; e

     IV - atividades e ações educativas.

     Art. 4º A inserção na rotina escolar da Rede Pública de Ensino será coordenada e executada pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O projeto de lei em tela, visa instituir a Política de Preservação do Patrimônio Escolar de Pernambuco, para garantir um ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento dos estudantes em todas as regiões do Estado. 

     Cada sala de aula, cada corredor, cada espaço comum dentro da escola desempenha um papel fundamental no processo educacional. Manter esses espaços em boas condições não apenas promove a segurança e o bem-estar dos alunos e funcionários, mas também demonstra respeito pelo ambiente de aprendizagem.

     Quando estimulamos através de políticas, programas e projetos do patrimônio escolar, investimos no futuro. Uma escola bem conservada é um reflexo do valor que atribuímos à Educação e ao conhecimento, contribuindo diretamente para a qualidade da educação oferecida em nosso estado. Além disso, ao preservar o patrimônio escolar, contribuímos para a sustentabilidade, evitando desperdícios e promovendo a utilização responsável dos recursos disponíveis. Insta salientar que a preservação do patrimônio escolar também promove um senso de pertencimento e responsabilidade entre os alunos, pois quando eles se envolvem ativamente na conservação dos espaços escolares, desenvolvem habilidades de trabalho em equipe, liderança e cuidado com o meio ambiente. Desse modo, é fundamental que todos na comunidade escolar, alunos, professores, funcionários e pais, estejam conscientes da importância de preservar o patrimônio escolar. 

     Diante do exposto e pela relevância do tema, apresentamos o projeto de Lei em tela aos Nobres Pares, para sua aprovação.

Histórico

[10/04/2024 15:23:51] ASSINADO
[10/04/2024 15:27:31] ENVIADO P/ SGMD
[10/04/2024 15:39:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2024 16:26:28] DESPACHADO
[10/04/2024 16:26:47] EMITIR PARECER
[10/04/2024 17:38:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/04/2024 23:10:42] PUBLICADO
[11/03/2025 09:05:31] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:05:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:42:18] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:05:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:45:43] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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