
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1761/2024
Cria o Programa de Comunicação Humanizada para profissionais de saúde que atuem em procedimentos hospitalares de pré-natal e de parto em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1° Fica criado o Programa de Comunicação Humanizada para profissionais de saúde que atuem em procedimentos hospitalares de pré-natal e de parto em Pernambuco
Art. 2° O programa de comunicação humanizada, é destinado a profissionais de saúde que atuem em procedimentos de parto ou em acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde Pernambuco.
Parágrafo único. Os profissionais de saúde referidos nesta Lei consistem especialmente em: obstetras, pediatras, anestesistas e profissionais enfermeiros.
Art. 3° O programa de comunicação humanizada tem entre seus objetivos:
I - conscientizar e capacitar os profissionais de saúde para realizarem uma comunicação eficaz e empática com as pacientes gestantes;
II - preparar os profissionais de saúde para situações emocionalmente delicadas, como comunicar uma gravidez de alto risco e quais os cuidados especiais que devem ser tomados por responsáveis de crianças com deficiência;
III - promover a autonomia e autocuidado para mães e responsáveis de pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e a discriminação; e
IV - divulgar informações sobre os serviços de apoio disponíveis para mães de pessoas com deficiência.
Art. 4° O Programa poderá utilizar como suporte de informações, cursos, palestras, campanhas de conscientização, divulgação de material informativo e oficinas de orientação, a serem desenvolvidos pela Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 5° O Estado poderá firmar convênios com instituições privadas e associações para realizar parte ou a totalidade dos treinamentos referidos nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Justificativa
Este projeto de lei visa a implementação de programa de treinamento em comunicação humanizada destinado a profissionais de saúde envolvidos em procedimentos de pré-natal e parto, na rede pública do Pernambuco. Essa iniciativa se justifica pela necessidade de aprimorar a qualidade do atendimento oferecido às gestantes, promovendo uma abordagem mais empática e eficaz por parte dos profissionais de saúde, contando, obviamente com obstetras, pediatras, anestesistas e profissionais enfermeiros.
Ao capacitar esses profissionais em comunicação humanizada, visamos conscientizá-los sobre a importância de uma interação respeitosa e acolhedora com as pacientes gestantes, preparando-os para lidar com situações emocionalmente delicadas, como o diagnóstico de gravidez de alto risco ou o cuidado de crianças com deficiência. Dessa forma, busca-se fortalecer a autonomia e o autocuidado das mães e responsáveis por pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e a discriminação que muitas vezes permeiam o ambiente de saúde. O projeto também inclui a divulgação de informações sobre os serviços de apoio disponíveis para mães de pessoas com deficiência, visando fornecer recursos e suporte adequados para essas famílias. O programa poderá contar com uma variedade de atividades, incluindo cursos, palestras, campanhas de conscientização, divulgação de material informativo e oficinas de orientação, a serem desenvolvidas pela Secretaria Estadual da Saúde, além da proposta também prevê a possibilidade de firmar convênios com instituições privadas e associações para a realização dos treinamentos, ampliando assim o alcance e a eficácia do programa.
Em síntese, o projeto de lei representa significativo avanço na humanização do atendimento em saúde, promovendo uma cultura de respeito, empatia e cuidado integral às gestantes e suas famílias, especialmente aquelas que enfrentam situações de maior vulnerabilidade e desafios adicionais.
Diante do tema, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/03/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2024 |