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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1761/2024

Cria o Programa de Comunicação Humanizada para profissionais de saúde que atuem em procedimentos hospitalares de pré-natal e de parto em Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1° Fica criado o Programa de Comunicação Humanizada para profissionais de saúde que atuem em procedimentos hospitalares de pré-natal e de parto em Pernambuco

     Art. 2° O programa de comunicação humanizada, é destinado a profissionais de saúde que atuem em procedimentos de parto ou em acompanhamento de pré-natal na rede pública de saúde Pernambuco.

     Parágrafo único. Os profissionais de saúde referidos nesta Lei consistem especialmente em: obstetras, pediatras, anestesistas e profissionais enfermeiros.

     Art. 3° O programa de comunicação humanizada tem entre seus objetivos:

     I - conscientizar e capacitar os profissionais de saúde para realizarem uma comunicação eficaz e empática com as pacientes gestantes;

     II - preparar os profissionais de saúde para situações emocionalmente delicadas, como comunicar uma gravidez de alto risco e quais os cuidados especiais que devem ser tomados por responsáveis de crianças com deficiência;

     III - promover a autonomia e autocuidado para mães e responsáveis de pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e a discriminação; e

     IV - divulgar informações sobre os serviços de apoio disponíveis para mães de pessoas com deficiência.

     Art. 4° O Programa poderá utilizar como suporte de informações, cursos, palestras, campanhas de conscientização, divulgação de material informativo e oficinas de orientação, a serem desenvolvidos pela Secretaria Estadual da Saúde.

     Art. 5° O Estado poderá firmar convênios com instituições privadas e associações para realizar parte ou a totalidade dos treinamentos referidos nesta Lei.

     Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     Este projeto de lei visa a implementação de programa de treinamento em comunicação humanizada destinado a profissionais de saúde envolvidos em procedimentos de pré-natal e parto, na rede pública do Pernambuco. Essa iniciativa se justifica pela necessidade de aprimorar a qualidade do atendimento oferecido às gestantes, promovendo uma abordagem mais empática e eficaz por parte dos profissionais de saúde, contando, obviamente com obstetras, pediatras, anestesistas e profissionais enfermeiros.

     Ao capacitar esses profissionais em comunicação humanizada, visamos conscientizá-los sobre a importância de uma interação respeitosa e acolhedora com as pacientes gestantes, preparando-os para lidar com situações emocionalmente delicadas, como o diagnóstico de gravidez de alto risco ou o cuidado de crianças com deficiência. Dessa forma, busca-se fortalecer a autonomia e o autocuidado das mães e responsáveis por pessoas com deficiência, combatendo o preconceito e a discriminação que muitas vezes permeiam o ambiente de saúde. O projeto também inclui a divulgação de informações sobre os serviços de apoio disponíveis para mães de pessoas com deficiência, visando fornecer recursos e suporte adequados para essas famílias. O programa poderá contar com uma variedade de atividades, incluindo cursos, palestras, campanhas de conscientização, divulgação de material informativo e oficinas de orientação, a serem desenvolvidas pela Secretaria Estadual da Saúde, além da proposta também prevê a possibilidade de firmar convênios com instituições privadas e associações para a realização dos treinamentos, ampliando assim o alcance e a eficácia do programa.

     Em síntese, o projeto de lei representa significativo avanço na humanização do atendimento em saúde, promovendo uma cultura de respeito, empatia e cuidado integral às gestantes e suas famílias, especialmente aquelas que enfrentam situações de maior vulnerabilidade e desafios adicionais.

     Diante do tema, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[11/03/2025 09:04:16] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:04:31] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:41:59] EMITIR PARECER
[20/03/2024 19:21:58] ASSINADO
[20/03/2024 19:23:07] ENVIADO P/ SGMD
[21/03/2024 09:59:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/03/2024 12:38:17] DESPACHADO
[21/03/2024 12:38:39] EMITIR PARECER
[21/03/2024 14:17:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/03/2024 00:46:10] PUBLICADO
[26/02/2025 10:04:40] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:45:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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