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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1757/2024

Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, com o escopo de ampliar a proteção conferida.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................................

.................................................................................

XIII - apoiar o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias sociais e sustentáveis de uso do solo, da água e da biodiversidade conduzidas por mulheres rurais; (NR)

XIV - elaborar estudos e realizar pesquisas sobre o trabalho das mulheres e a contribuição para a economia rural; (NR)

XV - favorecer a condição cidadã das mulheres trabalhadoras rurais através da garantia da cidadania formal, minimizando a ausência de documentação civil no campo, fortalecendo as iniciativas dos movimentos sociais na área e promovendo ação articulada com os órgãos da administração direta e indireta do Poder Público Estadual; (AC)

XVI - possibilitar o acesso das mulheres trabalhadoras rurais às políticas públicas, especialmente da agricultura familiar e da reforma agrária, através do atendimento das condições básicas para a sua inclusão; (AC)

XVII - orientar as trabalhadoras rurais sobre seus direitos e as políticas públicas por elas conquistadas, que são executadas pelo Poder Público Estadual; (AC)

XVIII - firmar termos de parceria, cooperação técnica, convênios e/ou instrumentos correlatos com vistas à ampliação do acesso a documentos pessoais, civis e trabalhistas; (AC)

XIX - estimular parcerias com órgãos públicos e privados, com instituições de pesquisa e educacionais para que auxiliem na implementação da Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo; e (AC)

XX - organizar e manter atualizadas as informações cadastrais das agricultoras familiares, quilombolas, pescadoras artesanais, extrativistas e indígenas.” (AC)

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposição visa promover a alteração da Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022, que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo, com o escopo de ampliar a proteção assegurada às trabalhadoras das áreas rurais.

     Para tanto, são acrescidos objetivos à Política voltados à concepção e ao emprego de mecanismos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dessas mulheres e de suas famílias, para a eficiência e o reconhecimento de suas profissões, e para o desenvolvimento e acesso às políticas públicas pertinentes.

     A mudança traz, inclusive, expressa menção à facilitação do acesso aos documentos pessoais, essenciais para a inclusão social e para o exercício da cidadania.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[11/03/2025 09:02:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:02:32] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:41:34] EMITIR PARECER
[20/03/2024 14:23:08] ASSINADO
[20/03/2024 14:24:31] ENVIADO P/ SGMD
[20/03/2024 14:32:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/03/2024 16:08:49] DESPACHADO
[20/03/2024 16:09:03] EMITIR PARECER
[20/03/2024 19:01:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 23:27:42] PUBLICADO
[26/02/2025 10:04:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:44:33] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/03/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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