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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1746/2024

Define o jogo de Queimado como modalidade esportiva, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica definido no Estado de Pernambuco, o Jogo de Queimado, como modalidade esportiva.  

     Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se Queimada um esporte coletivo de natureza competitiva, em que os jogadores de duas equipes tentam acertar os oponentes com uma ou mais bolas, evitando serem atingidos. O objetivo de cada equipe é eliminar todos os membros da equipe adversária, acertando-os com a bola lançada.

     Art. 3º A Queimada poderá ser organizada nas modalidades amadora e profissional, mediante inscrição dos desportistas em torneio patrocinado por entidade pública ou privada.

     Art. 4º  Considera-se como norma complementar o Regulamento Geral do Queimado disposto pela Federação Pernambucana de Queimado (FPQ).

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade reconher uma atividade esportiva que desde os primórdios é praticada nas escolas, ruas e praças, passando de gerações, qual seja o Queimado, popularmente um jogo infantil, praticado em todo país, mas que aos poucos conquistou as mais variadas faixas etárias.

O Queimado consiste num esporte coletivo de natureza competitiva, em que os jogadores de duas equipes tentam acertar os oponentes com uma ou mais bolas, evitando serem atingidos. O objetivo de cada equipe é eliminar todos os membros da equipe adversária, acertando-os com a bola lançada.

Deve-se ressaltar que a presente atividade é democrática, sendo praticada por qualquer tipo de genero e idade, servindo como instrumento de inclusão social, tendo muitas vezes como ponto de partida das atividades físicas praticadas nas escolas, desenvolvedo dentre tantas qualidades o movimento, a destreza, domínio e cooperação.

  No mais, com o passar dos anos, o Queimado vem se organizando e conquistando milhares de adeptos em Pernambuco, o que propiciou a criação da Federação Pernambucana de Queimado(FPQ), o que não é novidade em outros Estados, como, por exemplo, Bahia e Paraiba.

É bom que se diga que no Estado da Paraiba, o Queimado, mais conhecido lá como “BALEADO”, foi reconhecido como modalidade esportiva, por meio da lei 13.006, de 19 de dezembro de 2023.

Desta forma, entendemos a importancia do projeto de lei que visa fomentar o esporte para completo desenvolvimento humano, dando melhor qualidade de vida, ao passo que contamos com o apoio desta casa legislativa.

Histórico

[11/03/2025 08:59:25] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 08:59:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:41:08] EMITIR PARECER
[19/03/2024 12:17:46] ASSINADO
[19/03/2024 12:19:15] ENVIADO P/ SGMD
[19/03/2024 12:56:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2024 16:33:35] DESPACHADO
[19/03/2024 16:33:52] EMITIR PARECER
[19/03/2024 18:43:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[20/03/2024 00:24:27] PUBLICADO
[26/02/2025 10:03:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:43:57] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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