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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1694/2024

Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, para estender o programa a estudantes ingressantes na rede privada.

Texto Completo

Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida das seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................................................

I - ter sido admitido, por meio do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM ou do exame do Sistema Seriado de Avaliação – SSA da Universidade de Pernambuco-UPE, em curso de graduação em instituição de ensino superior: (NR)

a) da rede pública estadual; (AC)

b) da rede pública federal; e (AC)

c) da rede privada, desde que com bolsa integral. (AC)

.......................................................................................

§1º A previsão de ingresso deve ser no ano em que for selecionado para o Programa de Acesso ao Ensino Superior. (AC)

§2º Por “bolsa integral”, tal qual disposto na alínea C do inciso I do art. 2º, considera-se qualquer benefício estudantil destinado a custear integralmente a mensalidade do curso em instituição privada. (AC)

§3º Sem prejuízo do disposto nos incisos I ao IV, outros requisitos poderão ser estabelecidos mediante decreto. (AC)

.........................................................................................

Art. 2º-A. ..........................................................................

..........................................................................................

VIII – estudantes ingressantes em cursos de graduação em instituição de ensino superior da rede privada, desde que com bolsa integral. "(AC)

........................................................................................"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Débora Almeida

Justificativa

Trata-se projeto de lei ordinária que visa incluir, no seio das modalidades do Programa de Acesso ao Ensino Superior (PE no Campus), estudantes que tenham sido admitidos em curso de graduação em instituição de ensino superior da rede privada, desde que com bolsa integral.

Com esta alteração, visamos incluir, nesse importante programa do Governo do Estado, estudantes de baixa renda que tenham sido admitidos em curso de graduação na rede privada e que, como os estudantes ingressantes na rede pública, não podem assumir suas vagas em decorrência dos altos custos para a permanência.

Ademais, criamos uma nova modalidade de reserva de vaga específica a esses estudantes, com o intuito de garantir a sua inserção no Programa PE Campus, tendo em vista que pode haver disparidade de notas entre estudantes ingressantes na rede pública e ingressantes na rede privada, em prejuízo destes últimos.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[05/11/2024 17:42:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[07/03/2024 10:12:11] ASSINADO
[07/03/2024 10:17:33] ENVIADO P/ SGMD
[07/03/2024 12:04:32] RETORNADO PARA O AUTOR
[07/03/2024 14:12:17] ENVIADO P/ SGMD
[11/03/2024 08:04:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/03/2024 17:16:25] DESPACHADO
[11/03/2024 17:17:50] EMITIR PARECER
[11/03/2024 17:55:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/03/2024 00:33:23] PUBLICADO
[23/10/2024 16:24:02] EMITIR PARECER
[26/11/2024 11:30:39] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[26/11/2024 11:31:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Débora Almeida
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/03/2024 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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