
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1571/2024
Altera a Lei nº 17.247, de 6 de maio de 2021, que Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Henrique Queiroz, a fim de acrescentar princípios fundamentais.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 17.247, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
''Art. 3º .........................................................
................................................................
V - incentivar a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências; e (AC)
VI - promover a conscientização acerca da detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos da doença de Alzheimer e de outras demências, bem como prover a população informações acerca dessas enfermidades nas mais variadas modalidades de difusão de conhecimento." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O texto prevê que o poder público deverá orientar a rede pública e privada de saúde sobre doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de sinais e sintomas em fases iniciais. Os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde - SUS - estadual deverão incluir, em banco de dados, as notificações relativas à ocorrência das enfermidades. O objetivo é facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica.
O SUS estadual também deverá apoiar o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos. A política estadual deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde - OMS - em Resposta à Demência e estimular hábitos de vida visando a promoção da saúde e a prevenção de comorbidades. A doença foi descrita pela primeira vez em 1906, pelo psiquiatra alemão Aloysius Alzheimer (1864-1915). Apresenta-se como demência ou perda de funções cognitivas (memória, orientação, atenção e linguagem), causada pela morte de células cerebrais.
Quando diagnosticada no início, é possível retardar o seu avanço e ter mais controle sobre os sintomas, garantindo melhor qualidade de vida ao paciente e à família, conforme explica a Associação Brasileira de Alzheimer. “Segundo estimativa, cerca de 139 milhões de pessoas no mundo serão afetadas por alguma demência em 2050, número que pode ser agravado pela pandemia de Covid-19. No Brasil, 1,5 milhão de pessoas sofrem de demência, a maioria Alzheimer”. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Assim, diante do contexto apresentado solicita-se aos nobres colegas aprovação da presente proposição.
Histórico
William BrIgido
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/02/2024 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4604/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5342/2025 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |