Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1424/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Agricultura Irrigada.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 232-C. Dia 24 de agosto: Dia Estadual da Agricultura Irrigada." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de agosto. A data faz alusão ao nascimento do ex-deputado Osvaldo Coelho. Conhecido como o “Deputado da Irrigação”, era visto como a “Força do Sertão” por priorizar o homem sertanejo nos projetos de desenvolvimento, e foi um dos grandes nomes defensores da irrigação no Vale do São Francisco. Em Petrolina, Osvaldo Coelho lutou pela implantação do Projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, que transformou o cenário local em uma das maiores potências na fruticultura irrigada do Brasil.

     A agricultura irrigada consiste no termo adotado para denominar as áreas agrícolas que empregam a irrigação em suas atividades. Em outras palavras, a agricultura irrigada trata-se de uma prática agrícola capaz de suprir a deficiência total ou parcial de água das plantas. Para tanto, são utilizados métodos, equipamentos e sistemas que fornecem a quantidade necessária de água, maximizando os resultados de produção na lavoura.

     O principal objetivo da irrigação é fornecer meios mais viáveis de se lidar com a falta de recursos hídricos disponíveis. Assim, quando existente a escassez de água em regiões específicas, a irrigação cumpre o papel de fornecer água suficiente para garantir a produtividade das culturas. Além disso, com a prática da irrigação na agricultura, é possível evitar perdas de produção em decorrência da falta de chuvas.

     A agricultura irrigada possui vários benefícios. Entre eles, destaca-se a possibilidade de uma produtividade até três vezes maior do que em áreas de sequeiro, que depende apenas da chuva. A prática também reduz a possibilidade de impacto climático na produção; viabiliza diversidade nas culturas e uso do solo durante todo o ano; estimula a modernização no campo; contribui para a geração de emprego e renda; e reduz a demanda por abertura de novas áreas de produção.

     No Brasil, essa técnica de agricultura irrigada tem crescido de forma sólida nos últimos anos. Conforme relatório emitido Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a irrigação pode crescer 45% até 2030, frente a uma demanda alta de produção de alimentos. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), será necessário aumentar em 70% a produção até 2050.

     O presente projeto de lei em apreço, que institui o Dia Estadual da Agricultura Irrigada, oportuniza ampla divulgação da prática, contribuindo para o fortalecimento da agricultura irrigada no Estado de Pernambuco. Como nos explica o fundador e coordenador da RENAI (Rede Nacional de Irrigantes), Lineu Rodrigues, a “irrigação é, sem dúvida, a tecnologia com maior potencial de contribuir para o aumento da segurança alimentar e ambiental, bem como à redução da fome e da pobreza, além de gerar grande número de empregos”.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[14/05/2024 16:58:13] EMITIR PARECER
[15/05/2024 10:28:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/05/2024 10:52:22] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/11/2023 09:23:10] ASSINADO
[16/11/2023 09:35:34] ENVIADO P/ SGMD
[17/06/2024 16:30:44] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/06/2024 16:30:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/11/2023 08:38:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/11/2023 18:22:27] DESPACHADO
[20/11/2023 18:22:40] EMITIR PARECER
[20/11/2023 18:33:32] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/11/2023 12:32:59] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/11/2023 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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