
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 833/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 126-G. Dia 21 de maio: Dia Estadual do Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este Projeto de Lei busca instituir o "Dia Estadual de Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano", a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de maio, como uma iniciativa educacional voltada a necessidade de promoção do combate ao racismo no futebol âmbito estadual.
Nosso Estado possui grandes agremiações esportivas, muitas delas centenárias, tanto na Capital quanto ao longo de nosso interior. O projeto de interiorização de nosso futebol teve início na gestão do Ex-Presidente Carlos Alberto Oliveira, homenageado por esta Casa ao ter seu nome atribuído a “Medalha Leão do Norte, Mérito Esportivo Carlos Alberto Oliveira”.
O árduo trabalho de interiorização ganhou impulso e solidez sob a administração do Presidente Evandro Carvalho, cuja articulação nacional junto a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) gera frutos permanentes para os clubes filiados à FPF (Federação Pernambucana de Futebol), sendo a nossa federação um elo permanente entre instituições como o Ministério Público e o Poder Judiciário no combate ao racismo junto aos seus clubes filiados.
O futebol, como uma das mais populares e influentes manifestações culturais do Brasil, reflete os valores e as dinâmicas sociais de nossa nação. Infelizmente, também tem sido palco de episódios frequentes de preconceito racial, que minam os princípios de igualdade e respeito que devem prevalecer em nossa sociedade.
E esta triste realidade, qual seja a da manifestação de práticas racistas nos estádios de futebol, ocorre em todo o mundo. Recentemente o jogador brasileiro Vinícius Júnior foi alvo de uma repugnante violência racial que ganhou repercussão em todo o mundo, gerando grandes mobilizações no sentido de afastarmos o preconceito racial dos campos em todo o globo.
O combate ao racismo é uma luta fundamental e urgente, que transcende as fronteiras do esporte e requer ações concretas para promover a conscientização e a mudança de atitudes.
É imperativo que sejam tomadas medidas para denunciar, prevenir e punir atos de racismo no futebol, de forma a garantir um ambiente inclusivo, acolhedor e igualitário para todos os jogadores, torcedores e demais envolvidos nessa atividade tão apaixonante.
A instituição do "Dia Estadual de Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano" a ser celebrado anualmente no dia 21 (vinte e um) de maio é uma oportunidade valiosa para conscientizar a população sobre a gravidade desse problema, estimular o debate e fomentar ações efetivas no enfrentamento ao racismo no contexto do futebol.
Ao estabelecer oficialmente esse dia o Estado de Pernambuco demonstrará seu comprometimento em promover a igualdade racial, apoiando o engajamento da FFP (Federação Pernambucana de Futebol), clubes, associações esportivas, torcedores, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e demais interessados nesta relevante causa.
Celebrar anualmente o "Dia Estadual de Combate ao Racismo no Futebol Pernambucano" será uma oportunidade para realizar eventos, campanhas educativas, debates, exposições e outras atividades que estimulem a reflexão sobre a importância da diversidade e a construção de um futebol mais justo e inclusivo, colocando nosso Estado na vanguarda da cidadania em nosso país.
O futebol, como uma importante manifestação cultural e econômica, não só em nosso Estado, mas em todos os continentes, possui grande influência na sociedade e pode desempenhar um papel transformador na luta contra o racismo.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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