Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 810/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 104-E. Primeira Semana do mês de abril: Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo - TOC. (AC)

Parágrafo único. Na semana determinada no caput deste artigo, a sociedade civil poderá promover debates, seminários, palestras, entre outras atividades, além de firmar convênio com entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino, a fim de conscientizar e orientar a população acerca dos modos de prevenção, de identificação precoce, de tratamento do Transtorno do Obsessivo Compulsivo - TOC." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

     O presente projeto visa a instituir a “Semana Estadual de Prevenção e Conscientização acerca do Transtorno Obsessivo Compulsivo – TOC”, a fim de promover ações que busquem conscientizar a população acerca da existência, da prevenção, dos sinais precoces e do tratamento de tal condição.

     TOC, ou transtorno obsessivo compulsivo, é um distúrbio psiquiátrico de ansiedade descrito no “Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais – DSM V” da Associação de Psiquiatria Americana. A principal característica do TOC é a presença de crises recorrentes de obsessões e compulsões. Entende-se por obsessão pensamentos, ideias e imagens que invadem a pessoa insistentemente, sem que ela queira. Como um disco riscado que se põe a repetir sempre o mesmo ponto da gravação, eles ficam patinando dentro da cabeça e o único jeito para livrar-se deles por algum tempo é realizar o ritual próprio da compulsão, seguindo regras e etapas rígidas e pré-estabelecidas, que ajudam a aliviar a ansiedade.

     Alguns portadores dessa desordem acham que, se não agirem assim, algo terrível pode acontecer-lhes. No entanto, a ocorrência dos pensamentos obsessivos tende a agravar-se à medida que são realizados os rituais e pode transformar-se num obstáculo não só para a rotina diária da pessoa como para a vida da família inteira. Em geral, os rituais se desenvolvem nas áreas da limpeza, checagem ou conferência, contagem, organização, simetria, colecionismo, e podem variar ao longo da evolução da doença.

     Segundo a OMS, cerca de 20 milhões de brasileiros sofrem com a doença, que pode levar a outros problemas como o transtorno obsessivo-compulsivo, fobias, estresse pós-traumático e até mesmo ataques de pânico.

     Diante desse cenário, faz-se necessária a adoção de medidas que visem a conscientizar a população acerca da importância de ficar atenta aos sinais que podem levar ao desenvolvimento de tal doença e, caso verificada a sua existência, quais os tratamentos adequados. Esse é o objetivo, aliás, da Semana Estadual ora instituída, auxiliando as famílias com informações que podem ajudá-las a reestabelecer a saúde mental de seus parentes.

     Assim, diante da relevância da proposta, por considerar de fundamental importância este projeto, colocamos à apreciação desta Casa Legislativa esperando contar com a sensibilidade dos nobres pares para que possamos vê-lo transformado em diploma legal.

     Solicita-se, desse modo, a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa.

Histórico

[05/06/2023 10:22:40] ASSINADO
[06/06/2023 11:06:56] ENVIADO P/ SGMD
[06/06/2023 14:41:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2023 17:04:45] DESPACHADO
[06/06/2023 17:04:58] EMITIR PARECER
[06/06/2023 18:29:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/06/2023 00:52:20] PUBLICADO
[10/10/2023 16:04:27] EMITIR PARECER
[11/10/2023 11:21:24] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/10/2023 11:37:30] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[24/10/2023 08:52:23] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[24/10/2023 08:52:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2023 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 1334/2023 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 1429/2023 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 1500/2023 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 1656/2023 Redação Final