
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 687/2023
Institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem por finalidade incentivar os estudantes do ensino fundamental, médio e superior, da rede pública e privada, a conhecer os locais de valor cultural, artístico e turístico, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico tem os seguintes objetivos:
I - possibilitar o acesso dos estudantes ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;
II - propiciar o conhecimento e despertar para a valorização e a preservação do patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;
III - desenvolver conteúdos educacionais relacionados ao patrimônio cultural, artístico e turístico do Estado de Pernambuco;
IV - promover visitas dos estudantes aos locais de valor cultural, artístico e turístico no Estado de Pernambuco, tais como museus, centro culturais, parques e cidades históricas e turísticas; e
V - ampliar o repertório sociocultural dos estudantes e contribuir para a formação integral destes.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto institui o Programa de Incentivo ao Turismo Pedagógico que visa incentivar os estudantes pernambucanos a conhecerem nosso patrimônio cultural, artístico e turístico.
É do conhecimento de todos que a educação não se faz apenas dentro de uma sala de aula. Assim, o turismo pedagógico visa proporcionar aprendizado e experiências, oferecendo oportunidades de ampliar o conhecimento, a cultura e a visão de mundo de seus participantes.
Além disso, o turismo pedagógico pode ter um relevante impacto na economia local e na geração de empregos. Ao incentivar essa modalidade de turismo, pode-se promover o desenvolvimento de regiões menos favorecidas e contribuir para o desenvolvimento do setor turístico como um todo.
Desse modo, percebe-se que incentivar o turismo pedagógico é uma maneira de promover a educação, a cultura, a economia local e o desenvolvimento sustentável do turismo em geral.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/05/2023 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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