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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 665/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor no Estado de Pernambuco e dá outras providências .

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor, com objetivo de promover:

     I - o fortalecimento e o fomento do terceiro setor no Estado de Pernambuco;

     II - a integração das bases de dados sobre o terceiro setor;

     III - a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e o setor privado para incentivar a captação de recursos para projetos do terceiro setor;

     IV - a valorização e incentivação das atividades promovidas pelo terceiro setor para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável;

     V - a disseminação da cultura do voluntariado, incentivando o engajamento social e a participação cidadã em ações de interesse público e relevância social;

     VI - a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado;

     VII - a capacitação de entidades para atividades de inovação social e captação de recursos; e

     VIII - a promoção de campanhas e ações voltadas ao fortalecimento e fomento do terceiro setor no Estado.

     Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se terceiro setor as organizações da sociedade civil descritas no inciso I do art. 2º da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

     Art. 3º Poderá o poder Executivo criar, no âmbito da Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor, um cadastro estadual, com dados atualizados por meio de plataformas digitais para viabilizar informações a cerca do tempo de existência, atividade principal, finalidades, comprovação de experiência no serviço e impacto social.  

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

A  proposta visa a implementação da "cidadania ativa" que  se constrói através das práticas sociais que representam a possibilidade do desenvolvimento de um espaço para o fomento da responsabilidade pessoal, a obrigação mútua e a cooperação voluntária, redefinindo as relações entre Estado e sociedade.  Possuindo o objetívo de se estabelecer políticas públicas que estimulem e fortaleçam  as organizações da sociedade civil na execução das suas finalidades voltadas para o bem comum. 

A forma de viabilizar a promoção do incentivo ao Terceiro Setor se dá em estabelecer uma nova institucionalidade democrática que articule a oxigenação institucional com inovação social. A participação da sociedade civil e o envolvimento do Terceiro Setor são fundamentais para o fortalecimento da democracia, por fomentar a capacidade dos cidadãos,o seu comprometimendo, a solidariedade, a inclusão, a empatia ,a responsabilidade e  o desenvolvimento social no estado de Pernambuco.

O projeto tem como objetivo não apenas a participação do Terceiro Setor na formulação das políticas públicas governamentais da área social, mas também a disseminação da cultura do voluntariado em nosso Estado . Primeiro, porque o conceito de política pública não se confunde necessariamente com o de política de governo.

O reconhecimento do papel do Terceiro Setor como fomentardor de políticas públicas deve levar à construção de uma nova forma de se estabelecer a relação entre o "povo" e o "Estado" (entendido enquanto governo), centrada na ausculta sociedade e suas demandas, formando assim uma nova concepção e forma de ser exercitar o necessário relacionamento entre Estado e sociedade, pautado sempre na luta pelo bem-comum, solidariedade e justiça social.

Histórico

[03/05/2023 14:00:33] RETORNADO PARA O AUTOR
[04/05/2023 12:23:38] ENVIADO P/ SGMD
[04/05/2023 15:57:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/05/2023 16:35:41] DESPACHADO
[04/05/2023 16:36:27] EMITIR PARECER
[04/05/2023 17:04:25] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/05/2023 09:43:53] PUBLICADO
[06/05/2025 10:35:37] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[09/05/2025 10:48:11] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[09/05/2025 10:48:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/04/2023 14:02:27] ASSINADO
[27/04/2023 14:04:14] ENVIADO P/ SGMD
[28/04/2025 17:20:08] EMITIR PARECER
[29/04/2025 10:57:12] AUTOGRAFO_CRIADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/05/2023 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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