
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 665/2023
Institui a Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor no Estado de Pernambuco e dá outras providências .
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Estado de Pernambuco a Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor, com objetivo de promover:
I - o fortalecimento e o fomento do terceiro setor no Estado de Pernambuco;
II - a integração das bases de dados sobre o terceiro setor;
III - a articulação entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e o setor privado para incentivar a captação de recursos para projetos do terceiro setor;
IV - a valorização e incentivação das atividades promovidas pelo terceiro setor para alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável;
V - a disseminação da cultura do voluntariado, incentivando o engajamento social e a participação cidadã em ações de interesse público e relevância social;
VI - a integração e a convergência de interesses entre voluntários e iniciativas que demandem ações de voluntariado;
VII - a capacitação de entidades para atividades de inovação social e captação de recursos; e
VIII - a promoção de campanhas e ações voltadas ao fortalecimento e fomento do terceiro setor no Estado.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se terceiro setor as organizações da sociedade civil descritas no inciso I do art. 2º da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 3º Poderá o poder Executivo criar, no âmbito da Política Estadual de Incentivo ao Terceiro Setor, um cadastro estadual, com dados atualizados por meio de plataformas digitais para viabilizar informações a cerca do tempo de existência, atividade principal, finalidades, comprovação de experiência no serviço e impacto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposta visa a implementação da "cidadania ativa" que se constrói através das práticas sociais que representam a possibilidade do desenvolvimento de um espaço para o fomento da responsabilidade pessoal, a obrigação mútua e a cooperação voluntária, redefinindo as relações entre Estado e sociedade. Possuindo o objetívo de se estabelecer políticas públicas que estimulem e fortaleçam as organizações da sociedade civil na execução das suas finalidades voltadas para o bem comum.
A forma de viabilizar a promoção do incentivo ao Terceiro Setor se dá em estabelecer uma nova institucionalidade democrática que articule a oxigenação institucional com inovação social. A participação da sociedade civil e o envolvimento do Terceiro Setor são fundamentais para o fortalecimento da democracia, por fomentar a capacidade dos cidadãos,o seu comprometimendo, a solidariedade, a inclusão, a empatia ,a responsabilidade e o desenvolvimento social no estado de Pernambuco.
O projeto tem como objetivo não apenas a participação do Terceiro Setor na formulação das políticas públicas governamentais da área social, mas também a disseminação da cultura do voluntariado em nosso Estado . Primeiro, porque o conceito de política pública não se confunde necessariamente com o de política de governo.
O reconhecimento do papel do Terceiro Setor como fomentardor de políticas públicas deve levar à construção de uma nova forma de se estabelecer a relação entre o "povo" e o "Estado" (entendido enquanto governo), centrada na ausculta sociedade e suas demandas, formando assim uma nova concepção e forma de ser exercitar o necessário relacionamento entre Estado e sociedade, pautado sempre na luta pelo bem-comum, solidariedade e justiça social.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2023 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4677/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
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Substitutivo | 1/2024 | |
Substitutivo | 2/2024 |