
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 515/2023
Estabelece a capacitação obrigatória dos profissionais de segurança pública vinculados à Secretaria de Defesa Social para o atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de capacitação nos cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros militares para o atendimento adequado e respeitoso às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A capacitação prevista no art. 1º desta Lei deverá ser realizada de forma continuada e contemplar os seguintes temas:
I - os principais sinais e sintomas do TEA;
II - as formas de comunicação alternativas para o atendimento às pessoas com TEA;
III - o manejo de situações de crise envolvendo pessoas com TEA; e
IV - a abordagem adequada e respeitosa às pessoas com TEA em situações de segurança pública.
Art. 3º Os órgãos ou setores responsáveis pela formação dos profissionais de segurança pública e demais agentes de segurança da sociedade, deverão desenvolver materiais informativos e de orientação sobre como abordar e atender pessoas com TEA de forma adequada e respeitosa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Transtorno do Espectro Autista – TEA, é uma condição neurológica que afeta a capacidade de comunicação e interação social das pessoas, e que pode levar a comportamentos estereotipados e repetitivos. Por isso, é essencial que os profissionais de segurança pública - Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis - estejam capacitados para lidar com situações envolvendo pessoas com TEA, garantindo um atendimento adequado e respeitoso. Este Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para a capacitação desses servidores, para garantir a abordagem indicada nas ocorrências que envolva à Pessoa com TEA. Além disso, o projeto determina que os órgãos e setores responsáveis pela formação desses servidores públicos de segurança deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes públicos, visando o atendimento com cidadania e solidariedade.
Esperamos que este Projeto de Lei tenha o Apoio dos Nobres Pares desta casa legislativa, para que possamos garantir um atendimento de qualidade e respeitoso a todas as pessoas com TEA em Pernambuco.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2023 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |