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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 515/2023

Estabelece a capacitação obrigatória dos profissionais de segurança pública vinculados à Secretaria de Defesa Social para o atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de capacitação nos cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros militares para o atendimento adequado e respeitoso às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista – TEA.

     Art. 2º A capacitação prevista no art. 1º desta Lei deverá ser realizada de forma continuada e contemplar os seguintes temas:

     I - os principais sinais e sintomas do TEA;

     II - as formas de comunicação alternativas para o atendimento às pessoas com TEA;

     III - o manejo de situações de crise envolvendo pessoas com TEA; e

     IV - a abordagem adequada e respeitosa às pessoas com TEA em situações de segurança pública.

     Art. 3º Os órgãos ou setores responsáveis pela formação dos profissionais de segurança pública e demais agentes de segurança da sociedade, deverão desenvolver materiais informativos e de orientação sobre como abordar e atender pessoas com TEA de forma adequada e respeitosa.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O Transtorno do Espectro Autista – TEA, é uma condição neurológica que afeta a capacidade de comunicação e interação social das pessoas, e que pode levar a comportamentos estereotipados e repetitivos. Por isso, é essencial que os profissionais de segurança pública - Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis - estejam capacitados para lidar com situações envolvendo pessoas com TEA, garantindo um atendimento adequado e respeitoso. Este Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para a capacitação desses servidores, para garantir a abordagem indicada nas ocorrências que envolva à Pessoa com TEA. Além disso, o projeto determina que os órgãos e setores responsáveis pela formação desses servidores públicos de segurança deverão desenvolver materiais informativos e de orientação aos agentes públicos, visando o atendimento com cidadania e solidariedade.

     Esperamos que este Projeto de Lei tenha o Apoio dos Nobres Pares desta casa legislativa, para que possamos garantir um atendimento de qualidade e respeitoso a todas as pessoas com TEA em Pernambuco.

Histórico

[05/04/2023 16:42:36] ASSINADO
[05/04/2023 16:49:16] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2023 16:19:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2023 19:11:05] DESPACHADO
[11/04/2023 19:11:26] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:43:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/06/2024 13:28:04] EMITIR PARECER
[12/04/2023 10:19:39] PUBLICADO
[30/10/2024 16:55:57] EMITIR PARECER

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_REDACAO_FINAL
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2023 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.