Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 509/2023

Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir rinhas de galo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................................

............................................................................................

XVI - promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinha. (AC)

..........................................................................................."

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Romero Albuquerque

Justificativa

A Briga de galo é uma prática cruel e ilegal, que envolve colocar dois galos em uma arena para lutarem até a morte ou até que um deles desista. Além de ser moralmente questionável, essa prática também é prejudicial à saúde dos animais envolvidos.

Os galos são frequentemente forçados a lutar até a morte, muitas vezes com esporas afiadas presas em seus pés para aumentar a ferocidade das lutas. Essas aves são mantidas em condições insalubres e submetidas a treinamentos brutais que incluem privação de comida e água, exercícios extremos e até mesmo injeções de esteroides para aumentar sua força e agressividade. Essa prática é cruel e pode causar danos irreparáveis à saúde dos animais.

Além disso, as lutas de galos também representam um risco para a saúde humana. As lutas frequentemente ocorrem em locais clandestinos e sem supervisão médica, o que significa que os ferimentos sofridos pelos galos podem se tornar uma fonte de contaminação para as pessoas que entram em contato com o sangue e as fezes dos animais. Há também o risco de transmissão de doenças zoonóticas, como a gripe aviária, que podem afetar a saúde pública.

Por todos esses motivos, as lutas de galos são consideradas uma prática ilegal e inaceitável. É importante que as pessoas reconheçam a crueldade e o perigo envolvidos nessas atividades e trabalhem para acabar com essa prática em suas comunidades. Em vez de promover a violência e a crueldade contra os animais, devemos incentivar atividades mais saudáveis e humanas que permitam que todos os seres vivos possam viver em paz e segurança.

Apesar de já haver, há muito tempo, a compreensão de que as rinhas de galo são proibidas no país pela Lei 9.605, a Lei dos crimes Ambientais, é necessário reforçar o Código Estadual de Proteção aos Animais, instrumento estadual que visa coibir práticas abusivas contra os animais no estado, punindo-os administrativamente, no que cabe ao estado punir.

Pelo exposto, considerando todas as razões apresentadas acima, por ser matéria de relevante interesse social, contamos com o deferimento no apoio de cada um dos membros desta Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.

Histórico

[01/08/2023 16:24:09] EMITIR PARECER
[02/08/2023 18:48:07] AUTOGRAFO_CRIADO
[02/08/2023 18:48:50] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/04/2023 09:13:36] ASSINADO
[05/04/2023 09:14:18] ENVIADO P/ SGMD
[11/04/2023 15:06:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2023 19:05:58] DESPACHADO
[11/04/2023 19:06:20] EMITIR PARECER
[11/04/2023 19:41:14] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/04/2023 10:15:32] PUBLICADO
[22/08/2023 08:43:27] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/08/2023 12:59:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Romero Albuquerque
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/04/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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