
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 509/2023
Altera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Terezinha Nunes, a fim de proibir rinhas de galo.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ................................................................................
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XVI - promover ou participar de brigas de galo, popularmente conhecida como rinha. (AC)
..........................................................................................."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A Briga de galo é uma prática cruel e ilegal, que envolve colocar dois galos em uma arena para lutarem até a morte ou até que um deles desista. Além de ser moralmente questionável, essa prática também é prejudicial à saúde dos animais envolvidos.
Os galos são frequentemente forçados a lutar até a morte, muitas vezes com esporas afiadas presas em seus pés para aumentar a ferocidade das lutas. Essas aves são mantidas em condições insalubres e submetidas a treinamentos brutais que incluem privação de comida e água, exercícios extremos e até mesmo injeções de esteroides para aumentar sua força e agressividade. Essa prática é cruel e pode causar danos irreparáveis à saúde dos animais.
Além disso, as lutas de galos também representam um risco para a saúde humana. As lutas frequentemente ocorrem em locais clandestinos e sem supervisão médica, o que significa que os ferimentos sofridos pelos galos podem se tornar uma fonte de contaminação para as pessoas que entram em contato com o sangue e as fezes dos animais. Há também o risco de transmissão de doenças zoonóticas, como a gripe aviária, que podem afetar a saúde pública.
Por todos esses motivos, as lutas de galos são consideradas uma prática ilegal e inaceitável. É importante que as pessoas reconheçam a crueldade e o perigo envolvidos nessas atividades e trabalhem para acabar com essa prática em suas comunidades. Em vez de promover a violência e a crueldade contra os animais, devemos incentivar atividades mais saudáveis e humanas que permitam que todos os seres vivos possam viver em paz e segurança.
Apesar de já haver, há muito tempo, a compreensão de que as rinhas de galo são proibidas no país pela Lei 9.605, a Lei dos crimes Ambientais, é necessário reforçar o Código Estadual de Proteção aos Animais, instrumento estadual que visa coibir práticas abusivas contra os animais no estado, punindo-os administrativamente, no que cabe ao estado punir.
Pelo exposto, considerando todas as razões apresentadas acima, por ser matéria de relevante interesse social, contamos com o deferimento no apoio de cada um dos membros desta Casa, no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.
Histórico
Romero Albuquerque
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 637/2023 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 1014/2023 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2023 |