Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 495/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Conscientização da Afasia.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 194-E. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual de Conscientização da Afasia. (AC)

Parágrafo único. O mês previsto no caput tem como objetivo promover campanhas de conscientização e ações educativas para o esclarecimento da afasia, tratamento fonoaudiológico adequado e reabilitação." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Cleber Chaparral

Justificativa

     A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, para instituir o Mês Estadual de Conscientização da Afasia, a ser realizada, anualmente, no mês de junho. O mês de junho remete à campanha de informação sobre a afasia promovida pela Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.

     Trata-se de um distúrbio de ordem neurológica e com impacto direto sobre a comunicação, mais especificamente a linguagem do indivíduo. Em outras palavras, afasia e´ o comprometimento da linguagem após um dano cerebral, sendo a causa mais comum o acidente vascular cerebral (AVC) que acomete o lado esquerdo do cérebro. Além do AVC, a afasia também pode ocorrer após um traumatismo cranioencefa´lico (TCE), tumor cerebral, aneurisma, infecções cerebrais e alguns tipos de demência.

     As características mais comuns apresentadas por quem tem afasia, são: dificuldade de selecionar palavras dentro da sua narrativa, de expressar o que deseja, compreender o que é dito, ler e escrever, realizar alguns gestos. A pessoa aos passar a falar frases curtas ou incompletas, que não fazem sentido, ou se trocam uma palavra pela outra e substituem fonemas, são sinais de alerta.

     O tratamento para afasia engloba programas de reabilitação da linguagem, principalmente a partir da fonoterapia (terapia fonoaudiológica). Na linha de frente, portanto, o tratamento da pessoa com afasia está o fonoaudiólogo, profissional capacitado para reabilitar os distúrbios da comunicação. Porém, outros profissionais podem integrar a equipe de reabilitação, uma vez que a afasia causa repercussões em outras áreas para além da linguagem.

     No Brasil a afasia ainda é pouco conhecida pela população em geral. Por isso, quando ela ocorre os familiares e pacientes não têm consciência que a afasia possui tratamento, não sabem lidar com essa dificuldade e não procuram ajuda para sanar os comprometimentos por ela ocasionados.

     Dessa forma, é relevante a instituição no Calendário Oficial de Eventos o Mês Estadual de Conscientização da Afasia, que visa promover campanhas de conscientização e ações educativas para o esclarecimento, tratamento fonoaudiológico adequado e reabilitação.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[03/04/2023 14:36:21] ASSINADO
[03/04/2023 14:38:10] ENVIADO P/ SGMD
[09/08/2023 15:34:23] EMITIR PARECER
[10/04/2023 15:10:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/04/2023 17:07:55] DESPACHADO
[10/04/2023 17:08:03] EMITIR PARECER
[10/04/2023 17:19:03] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/08/2023 16:15:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:19:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[11/04/2023 06:54:00] PUBLICADO
[30/08/2023 07:44:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:44:59] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Cleber Chaparral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 11/04/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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