Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 471/2023

Fica instituída a Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação, no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação, como política pública, no Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação poderá ter as seguintes diretrizes:

     I - propagandas de cunho educativo;

     II - atividades educativas e informativas; e

     III - conscientização dos estudantes acerca da importância de uma boa alimentação e os benefícios para saúde prevenindo várias doenças.

     Art. 3º A sociedade civil organizada poderá desenvolver outras atividades concernentes à Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Joãozinho Tenório

Justificativa

     Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde apontam que um em cada três crianças e adolescentes está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre os meninos, 16,6% são obesos, enquanto as meninas somam 11,8%.

     Comparada com pesquisas anteriores, o excesso de peso entre as crianças mais do que triplicou desde 1974: passou de 9,7% para 33,5% atualmente. A obesidade entre os meninos era de apenas 2,9% do total e nas meninas, o índice era de apenas 1,8%.Uma em cada três crianças sofre com a doença no Brasil e projeções da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que até 2025 o número de crianças com sobrepeso e obesidade pode chegar a 75 milhões, caso nada seja feito.

     O aumento da prevalência de excesso de peso e da obesidade no Brasil vem sendo intenso nos últimos anos. Pesquisa comprovam que 49% da população adulta, em 2008, (POF2008/2009) apresentavam sobrepeso, sendo que 14,8% apresentavam obesidade (16,9% mulheres e 12,4% dos homens). Em 2003, a porcentagem de excesso de peso era 42%. Já os dados mais recentes, coletados em 2013 mostrou que o excesso de peso já atinge 56,9% da população adulta, isto é, 82 milhões de brasileiros (Pesquisa Nacional de Saúde, 2015).

     A obesidade é o principal fator de risco das doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, hipertensão e diabetes. No Brasil, essas doenças são responsáveis por 72% das mortes ocorridas, além das  doenças cardiovasculares que constituem a principal causa de mortalidade, representando 34,2% das mortes no País.

     A população brasileira sofreu enorme mudança nos hábitos alimentares, substituindo dietas tradicionais à base de frutas, legumes e vegetais por dietas com elevada densidade energética, ricas em açúcar e sódio, com aumento do consumo de gorduras, especialmente saturadas e trans, carboidratos refinados e alimentos de origem animal (WHO, 2003; PIERNAS & POPKIN, 2010; LEVY et al., 2012). Estudos populacionais mostraram aumento da participação dos produtos ultraprocessados na alimentação dos brasileiros nas últimas décadas e evidências indicam aumento mundial na produção e consumo desses alimentos em substituição às dietas tradicionais compostas pelos alimentos processados e ultraprocessados (Levy e cols., 2005; Monteiro e cols., 2010; Monteiro e cols., 2011; Levy e cols., 2012; Moubarac e cols., 2012; Stuckler e cols., 2012). Estudos populacionais conduzidos em diferentes países evidenciam a participação crescente na produção e consumo de produtos ultraprocessados.

     Em 2014, o Ministério da Saúde lançou o Guia Alimentar para a População Brasileira, com o propósito de disseminar o conhecimento sobre os alimentos e seu processamento. A mensagem é simples, acessível a toda população brasileira, e constitui uma das estratégias para implementar a diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável. Essa nova publicação visa à orientação para redução do consumo de alimentos processados e ultraprocessados, de acordo com a classificação proposta, ressaltando a gravidade do processamento industrial dos alimentos e seu impacto na saúde.

O novo guia brasileiro é um marco internacional, pois adota a classificação dos alimentos como base para as diretrizes de saúde pública e nutrição para a população do país.

     Recente revisão sistemática mostrou que os sistemas de classificação de alimentos que definem e distinguem diferentes tipos de processamento industrial de alimentos - como a classificação de alimentos - podem auxiliar na compreensão de como se prevenir e controlar o excesso de peso, a obesidade e as doenças crônicas relacionadas, além de auxiliar na avaliação e monitoramento dos padrões alimentares da população (MOUBARAC et al., 2014b).

Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta proposta.

Histórico

[03/04/2023 15:26:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2023 18:29:38] DESPACHADO
[03/04/2023 18:30:05] EMITIR PARECER
[03/04/2023 18:36:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/04/2023 09:41:58] PUBLICADO
[17/10/2023 07:13:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[17/10/2023 07:13:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/09/2023 17:36:51] EMITIR PARECER
[28/09/2023 17:48:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/09/2023 17:49:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/03/2023 09:57:32] ASSINADO
[30/03/2023 09:58:51] ENVIADO P/ SGMD

Joãozinho Tenório
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2023 D.P.L.: 27
1ª Inserção na O.D.:




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