
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 471/2023
Fica instituída a Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação, no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação, como política pública, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º A Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação poderá ter as seguintes diretrizes:
I - propagandas de cunho educativo;
II - atividades educativas e informativas; e
III - conscientização dos estudantes acerca da importância de uma boa alimentação e os benefícios para saúde prevenindo várias doenças.
Art. 3º A sociedade civil organizada poderá desenvolver outras atividades concernentes à Campanha de enfrentamento da obesidade infantil na Rede Estadual de educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em até 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Saúde apontam que um em cada três crianças e adolescentes está acima do peso recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre os meninos, 16,6% são obesos, enquanto as meninas somam 11,8%.
Comparada com pesquisas anteriores, o excesso de peso entre as crianças mais do que triplicou desde 1974: passou de 9,7% para 33,5% atualmente. A obesidade entre os meninos era de apenas 2,9% do total e nas meninas, o índice era de apenas 1,8%.Uma em cada três crianças sofre com a doença no Brasil e projeções da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que até 2025 o número de crianças com sobrepeso e obesidade pode chegar a 75 milhões, caso nada seja feito.
O aumento da prevalência de excesso de peso e da obesidade no Brasil vem sendo intenso nos últimos anos. Pesquisa comprovam que 49% da população adulta, em 2008, (POF2008/2009) apresentavam sobrepeso, sendo que 14,8% apresentavam obesidade (16,9% mulheres e 12,4% dos homens). Em 2003, a porcentagem de excesso de peso era 42%. Já os dados mais recentes, coletados em 2013 mostrou que o excesso de peso já atinge 56,9% da população adulta, isto é, 82 milhões de brasileiros (Pesquisa Nacional de Saúde, 2015).
A obesidade é o principal fator de risco das doenças crônicas não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, hipertensão e diabetes. No Brasil, essas doenças são responsáveis por 72% das mortes ocorridas, além das doenças cardiovasculares que constituem a principal causa de mortalidade, representando 34,2% das mortes no País.
A população brasileira sofreu enorme mudança nos hábitos alimentares, substituindo dietas tradicionais à base de frutas, legumes e vegetais por dietas com elevada densidade energética, ricas em açúcar e sódio, com aumento do consumo de gorduras, especialmente saturadas e trans, carboidratos refinados e alimentos de origem animal (WHO, 2003; PIERNAS & POPKIN, 2010; LEVY et al., 2012). Estudos populacionais mostraram aumento da participação dos produtos ultraprocessados na alimentação dos brasileiros nas últimas décadas e evidências indicam aumento mundial na produção e consumo desses alimentos em substituição às dietas tradicionais compostas pelos alimentos processados e ultraprocessados (Levy e cols., 2005; Monteiro e cols., 2010; Monteiro e cols., 2011; Levy e cols., 2012; Moubarac e cols., 2012; Stuckler e cols., 2012). Estudos populacionais conduzidos em diferentes países evidenciam a participação crescente na produção e consumo de produtos ultraprocessados.
Em 2014, o Ministério da Saúde lançou o Guia Alimentar para a População Brasileira, com o propósito de disseminar o conhecimento sobre os alimentos e seu processamento. A mensagem é simples, acessível a toda população brasileira, e constitui uma das estratégias para implementar a diretriz de promoção da alimentação adequada e saudável. Essa nova publicação visa à orientação para redução do consumo de alimentos processados e ultraprocessados, de acordo com a classificação proposta, ressaltando a gravidade do processamento industrial dos alimentos e seu impacto na saúde.
O novo guia brasileiro é um marco internacional, pois adota a classificação dos alimentos como base para as diretrizes de saúde pública e nutrição para a população do país.
Recente revisão sistemática mostrou que os sistemas de classificação de alimentos que definem e distinguem diferentes tipos de processamento industrial de alimentos - como a classificação de alimentos - podem auxiliar na compreensão de como se prevenir e controlar o excesso de peso, a obesidade e as doenças crônicas relacionadas, além de auxiliar na avaliação e monitoramento dos padrões alimentares da população (MOUBARAC et al., 2014b).
Diante do exposto, apresento este Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos Nobres Pares na aprovação desta proposta.
Histórico
Joãozinho Tenório
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/04/2023 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |