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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 531/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos, no município de Floresta.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 413-E. Entre os dias 22 de dezembro e 1º de janeiro: Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos, no município de Floresta." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Autor: Fabrizio Ferraz

Justificativa

     No ano de 1777 o sertão pernambucano presenciou uma seca violenta que afetou de forma exponencial a agropecuária local, provocando, portanto, fome e uma febre epidêmica que acometeu a população. Muito além do convívio corriqueiro com a seca, os vales do Pajeú e do Riacho do Navio sofreram de maneira significativa os efeitos daquela tragédia climática e endêmica.

     A história local dita que os proprietários da Fazenda Grande, de onde surgiu o município de Floresta, estando sensibilizados pela situação aflita e calamitosa que viviam os trabalhadores rurais da região, fizeram assim uma promessa para que mediante o advento de chuva abundante e da cura para os doentes, seria erguida uma capela para o culto ao Bom Jesus dos Aflitos. Em março de 1778, já superada a seca, os proprietários da Fazenda Grande, cumprindo a promessa realizada, fizeram doação de terreno, no Cartório de Notas da Fazenda Riacho do Navio, para o Bom Jesus dos Aflitos, se constituindo, assim, o patrimônio canônico da santidade que viria se tornar o padroeiro do município. 

     A tradição oral determina que a festa em devoção ao Bom Jesus dos Aflitos se iniciou logo após a grande estiagem supracitada, em conjunto com o início da construção da capela. Sendo assim, a aludida festividade acontece anualmente no município de Floresta há 245 anos. 

     No cenário atual, a Festa e Novenário do Bom Jesus dos Aflitos representa uma das mais tradicionais e imponentes festividades católicas de Pernambuco e do Nordeste. O município de Floresta muito se beneficia com os festejos ao Bom Jesus, onde turistas de diversas cidades e estados circunvizinhos são atraídos em busca da renovação da fé e se encantam com várias manifestações culturais e religiosas, o que termina por movimentar renda e gerar emprego para população local.

     Em nossa concepção, dada a magnitude e antiguidade desta festividade religiosa e do quanto ela significa para toda população florestana e sertaneja, julgamos ser imprescindível seu registro e presença no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Pernambuco. 

     Ante o exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[05/07/2023 08:39:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2023 08:40:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[10/04/2023 13:01:38] ENVIADO P/ SGMD
[12/04/2023 14:12:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2023 17:57:26] DESPACHADO
[12/04/2023 17:57:44] EMITIR PARECER
[12/04/2023 18:13:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/04/2023 09:10:09] PUBLICADO
[27/06/2023 17:56:10] EMITIR PARECER
[28/06/2023 16:14:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/03/2023 12:59:24] ASSINADO
[30/06/2023 10:47:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Fabrizio Ferraz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/04/2023 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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