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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 461/2023

Dispõe sobre a institucionalização do Programa de Conscientização e Prevenção ao Etarismo no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Etarismo, nas unidades de saúde e ensino da rede pública do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se Etarismo a discriminação e preconceito em razão da idade de uma pessoa, quando submetida à situação humilhante e constrangedora, sobretudo no âmbito da Administração Pública.

     Art. 3º O Programa deverá incluir também a conscientização e prevenção contra o Etarismo praticado por meio da internet.

     Art. 4º Para cumprimento do Programa estabelecido nesta Lei, serão realizadas, entre outras, as seguintes ações:

     I - realização de palestras educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, que envolvam a temática citada;

     II - realização de debates, dinâmicas em grupo e reflexões a respeito do tema;

     III - exibição de vídeos com histórias e depoimentos de pessoas vítimas de etarismo, incluindo casos de superação;

     IV - distribuição de cartilhas informativas e educativas sobre o referido tema; e

     V - inclusão de regras normativas contra o etarismo nos regimentos escolares;

     Art. 5º As manifestações de etarismo implicará no processamento adequado aos casos de assédio moral e psicológico, sobretudo no âmbito da Administração Pública.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

Etarismo é a discriminação e o preconceito relacionado com a idade de uma pessoa, podendo resultar em violência verbal, física ou psicológica. Infelizmente, em pleno Século XXI, ainda é praticado em diversos ambientes. Recentemente, foi noticiado pela imprensa o caso da estudante Patrícia Linhares, de 44 anos, que foi hostilizada por frequentar uma universidade.

 Um vídeo viralizou na internet ao mostrar três colegas do curso de biomedicina da universidade particular Uni sagrado, em Bauru (SP), debochando da estudante, que também estuda biomedicina na instituição, pelo fato de ela ter mais de 40 anos. A postagem já ultrapassou mais de três milhões de visualizações. No mesmo dia, a caloura vítima do etarismo recebeu apoio de alunos do 4º ano do curso que se indignaram com a falta de empatia e com o preconceito. Eles revelaram que veem na nova estudante um exemplo de que “nunca é tarde de ir atrás dos seus sonhos”.

O Etarismo é percebido até nas relações da Administração com os servidores públicos, que se expressa de forma mais sutil até o induzimento em forma de pressão para consecução de um objetivo, caracterizando assédio psicológico, propriamente. É necessário desconstruirmos a cultura do Etarismo em nossa sociedade, para isso, é imprescindível que o tema seja debatido no ambiente escolar e universitário, gerando conscientização e prevenindo novos casos. Diante do exposto, apelamos aos nobres pares para a aprovação desta proposta legislativa, que muito contribuirá para o respeito e a dignidade das pessoas.

Histórico

[02/09/2023 10:27:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/09/2023 10:27:49] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[03/04/2023 09:01:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/04/2023 16:43:47] DESPACHADO
[03/04/2023 16:43:59] EMITIR PARECER
[03/04/2023 18:35:17] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/04/2023 09:32:33] PUBLICADO
[04/04/2023 16:28:40] EMITIR PARECER
[16/08/2023 16:31:16] EMITIR PARECER
[17/08/2023 12:19:00] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/08/2023 17:56:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/03/2023 11:22:07] ASSINADO
[29/03/2023 11:24:03] ENVIADO P/ SGMD
[30/03/2023 10:57:44] RETORNADO PARA O AUTOR
[30/03/2023 13:03:49] ENVIADO P/ SGMD

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/04/2023 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




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