
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 416/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 206-D. Semana em que constar o dia 28 de julho: Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural. (AC)
Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)
I - incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão no meio rural; (AC)
II - promover a difusão de tecnologias e inovações; (AC)
III - integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural; (AC)
IV - ampliar conhecimentos sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais e locais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social; (AC)
V - associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e (AC)
VI - fortalecer a cooperação e apoiar as iniciativas do empreendedor rural." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural, a ser comemorado, anualmente, na semana em que constar o dia 28 de julho. A data faz alusão ao Dia do Agricultor, conforme o Decreto Federal nº 48.630, de 1960.
É cediço que o setor rural é um dos mais importantes da economia do Brasil e de Pernambuco. Para se ter uma ideia, as exportações do agronegócio pernambucano alcançaram a marca de US$ 147,5 milhões no acumulado de janeiro a abril de 2021, o que corresponde a um crescimento de 56% em relação ao mesmo período do ano anterior. O número representa um novo recorde em relação ao primeiro quadrimestre, nos últimos oitos anos. (Disponível em : http://snc.agr.br/agronegocio-de-pernambuco-cresce-56-em-2021/. Acesso em 22-08-2022.)
Ademais, o empreendedor rural melhor qualificado fomenta a cadeia produtiva do agronegócio, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento no campo e nas cidades. Sendo, portanto, relevante criarmos uma semana de incentivo o Empreendedor rural.
Diante do exposto, em nome da dignidade da pessoa humana, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/2023 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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