Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 416/2023

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 206-D. Semana em que constar o dia 28 de julho: Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural. (AC)

Parágrafo único. A semana estadual que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)

I - incentivar a elaboração de projetos relacionados a atividades agrícolas e não agrícolas com potencial para expansão no meio rural; (AC)

II - promover a difusão de tecnologias e inovações; (AC)

III - integrar políticas agrícolas, ambientais, educacionais, de assistência técnica e de extensão rural; (AC)

IV - ampliar conhecimentos sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais e locais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social; (AC)

V - associar o uso de práticas tradicionais e modernas para potencializar a produção agrícola e melhorar a qualidade de vida no campo; e (AC)

VI - fortalecer a cooperação e apoiar as iniciativas do empreendedor rural." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

     A proposição tem por finalidade alterar a Lei Estadual nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedor Rural, a ser comemorado, anualmente, na semana em que constar o dia 28 de julho. A data faz alusão ao Dia do Agricultor, conforme o Decreto Federal nº 48.630, de 1960.     

     É cediço que o setor rural é um dos mais importantes da economia do Brasil e de Pernambuco. Para se ter uma ideia, as exportações do agronegócio pernambucano alcançaram a marca de US$ 147,5 milhões no acumulado de janeiro a abril de 2021, o que corresponde a um crescimento de 56% em relação ao mesmo período do ano anterior. O número representa um novo recorde em relação ao primeiro quadrimestre, nos últimos oitos anos. (Disponível em : http://snc.agr.br/agronegocio-de-pernambuco-cresce-56-em-2021/. Acesso em 22-08-2022.)

     Ademais, o empreendedor rural melhor qualificado fomenta a cadeia produtiva do agronegócio, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento no campo e nas cidades. Sendo, portanto, relevante criarmos uma semana de incentivo o Empreendedor rural.

     Diante do exposto, em nome da dignidade da pessoa humana, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[09/08/2023 15:33:12] EMITIR PARECER
[10/08/2023 12:27:10] AUTOGRAFO_CRIADO
[10/08/2023 16:17:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/03/2023 12:58:10] ASSINADO
[21/03/2023 12:59:15] ENVIADO P/ SGMD
[23/03/2023 07:19:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/03/2023 14:20:53] DESPACHADO
[23/03/2023 14:21:06] EMITIR PARECER
[23/03/2023 16:39:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/03/2023 09:44:04] PUBLICADO
[30/08/2023 07:40:02] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[30/08/2023 07:40:32] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/2023 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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