
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 360/2023
Altera a Lei nº 17.492, de 1º de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de incluir, nas diretrizes da referida política, o incentivo à criação de Centros Especializados no diagnóstico, controle e tratamento da Fibromialgia.
Texto Completo
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da Lei nº 17.492, de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
IV - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia e a seus familiares, bem como à criação de Centros Especializados no diagnóstico, controle e tratamento da doença. (NR)
......................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade incluir, nas diretrizes da Lei Estadual nº 17.492, de 1º de dezembro de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, o incentivo à criação de Centros Especializados no diagnóstico, controle e tratamento da doença.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a Fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica (dura mais que três meses), mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador (sono que não restaura a pessoa) e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória.
A sua etiologia ainda não é claramente elucidada, mas a principal hipótese é que pacientes com a doença apresentam uma alteração da percepção da sensação de dor, ocasionando prejuízos à qualidade de vida, às relações familiares e ao trabalho. Estima-se que cerca de 2,5% da população mundial sofram de Fibromialgia.
O Estado de Pernambuco, em 2021, editou importante legislação de proteção às pessoas com Fibromialgia: a Lei Estadual nº 17.492/2021. A referida legislação traz importantes diretrizes a serem observadas no cuidado às pessoas com a doença, em âmbito estadual.
No entanto, entendemos que a referida Política precisa ser continuamente aperfeiçoada, por meio da inclusão de novas diretrizes que assegurem o pleno reestabelecimento da saúde das pessoas com essa condição de saúde.
Dessa forma, reputamos que a criação de Centros Especializados no diagnóstico, controle e tratamento da doença, objetivo da alteração ora proposta, poderá ser bastante benéfica às pessoas acometidas pela doença, assim como aos seus familiares.
Trata-se de medida que busca salvaguardar a saúde da população pernambucana, em mais um importante passo em defesa dos direitos das pessoas com Fibromialgia em nosso Estado.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2023 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
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