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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 582/2023

Institui, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação, a Promoção 3D e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos e Tecidos, de Leite Materno e Bancos de Leite Humano - Promoção 3D, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação de Pernambuco.

     Parágrafo único. A promoção 3D busca a integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, fomentando entre a escola e a sociedade, a reflexão, a conscientiozação e a prática da consciência e empatia cidadã. 

     Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:

     I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;

     II - contribuir para a formação integral de uma geração de cidadãos com conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;

     III - incentivar à promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania através do ambiente escolar;

     IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano no meio escolar;

     V - incentivar a interação entre as escolas estaduais e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;

     VI - estimular palestras na escola e com a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e

     VII - incentivar nas escolas públicas estaduais campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno.

     Art. 3º As escolas públicas da rede estadual, poderão oferecer aos alunos, pais, responsáveis e a comunidade em que a escola se encontra inserida, palestras, oficinas, atividades educativas sobre o Processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano - Promoção 3D.

     Art. 4º A Rede Estadual de Ensino em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde definirá os meios necessários para efetiva aplicabilidade do Promoção 3D.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

     O presente projeto institui a promoção 3D (Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano), na Rede Estadual de Pernambuco, este projeto, é resultado de uma pesquisa Programa de Pós Graduação da Universidade de Pernambuco Campus Mata Norte. O projeto identificou que a maior integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, entre a escola e a comunidade, favorece e estimula uma maior reflexão e despertamento de uma consciência mais cidadã da sociedade e dos seus valores.

     A gênese desse projeto fundamenta-se no exercício profissional no seguimento das atividades, nas unidades de ensino referenciada no Estado de Pernambuco. Portanto, oportunizar o acesso a essa temática, é investir no incentivo à cidadania, a igualdade e a justiça social. O projeto torna-se justificável, pois reverbera sobre o nível de informação dos estudantes referente aos serviços disponíveis, corroborando para a construção de uma escola mais igualitária e altruísta, além de uma formação mais cidadã e mais participativa no processo da Doação de Sangue, Doação de Órgãos/Tecidos e Doação de Leite Materno/Bancos de Leite Humano.

     Solicito dos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[08/03/2023 11:52:47] ASSINADO
[08/03/2023 11:54:11] ASSINADO
[08/03/2023 11:54:17] ENVIADO P/ SGMD
[10/03/2023 11:55:19] RETORNADO PARA O AUTOR
[10/10/2023 16:02:08] EMITIR PARECER
[11/10/2023 11:16:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/10/2023 11:34:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/04/2023 12:43:04] ENVIADO P/ SGMD
[20/03/2023 13:23:45] ASSINADO
[20/03/2023 13:23:59] ENVIADO P/ SGMD
[20/04/2023 10:25:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/04/2023 18:22:46] DESPACHADO
[20/04/2023 18:23:09] EMITIR PARECER
[20/04/2023 19:27:15] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/03/2023 14:55:45] RETORNADO PARA O AUTOR
[22/04/2023 21:11:57] PUBLICADO
[27/10/2023 14:09:41] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/10/2023 14:09:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Henrique Queiroz Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/04/2023 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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