
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 582/2023
Institui, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação, a Promoção 3D e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos e Tecidos, de Leite Materno e Bancos de Leite Humano - Promoção 3D, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação de Pernambuco.
Parágrafo único. A promoção 3D busca a integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, fomentando entre a escola e a sociedade, a reflexão, a conscientiozação e a prática da consciência e empatia cidadã.
Art. 2º São objetivos da Promoção 3D:
I - promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
II - contribuir para a formação integral de uma geração de cidadãos com conhecimento acerca das ações em prol do coletivo;
III - incentivar à promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania através do ambiente escolar;
IV - promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano no meio escolar;
V - incentivar a interação entre as escolas estaduais e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
VI - estimular palestras na escola e com a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e
VII - incentivar nas escolas públicas estaduais campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno.
Art. 3º As escolas públicas da rede estadual, poderão oferecer aos alunos, pais, responsáveis e a comunidade em que a escola se encontra inserida, palestras, oficinas, atividades educativas sobre o Processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano - Promoção 3D.
Art. 4º A Rede Estadual de Ensino em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde definirá os meios necessários para efetiva aplicabilidade do Promoção 3D.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto institui a promoção 3D (Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano), na Rede Estadual de Pernambuco, este projeto, é resultado de uma pesquisa Programa de Pós Graduação da Universidade de Pernambuco Campus Mata Norte. O projeto identificou que a maior integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, entre a escola e a comunidade, favorece e estimula uma maior reflexão e despertamento de uma consciência mais cidadã da sociedade e dos seus valores.
A gênese desse projeto fundamenta-se no exercício profissional no seguimento das atividades, nas unidades de ensino referenciada no Estado de Pernambuco. Portanto, oportunizar o acesso a essa temática, é investir no incentivo à cidadania, a igualdade e a justiça social. O projeto torna-se justificável, pois reverbera sobre o nível de informação dos estudantes referente aos serviços disponíveis, corroborando para a construção de uma escola mais igualitária e altruísta, além de uma formação mais cidadã e mais participativa no processo da Doação de Sangue, Doação de Órgãos/Tecidos e Doação de Leite Materno/Bancos de Leite Humano.
Solicito dos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/04/2023 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2023 |