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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 372/2023

Cria a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, na Rede Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, na Rede Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.

     § 1º As normas previstas nessa Lei visam garantir as ações necessárias ao atendimento e tratamento das vítimas de acidente vascular cerebral - AVC, sendo entendida a matéria como prioridade estadual a cargo do poder público, com colaboração da sociedade civil e de Organizações não Governamentais.

     § 2º Configura Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI) a interrupção do fluxo sanguíneo em determinada área do cérebro, ocasionada pela obstrução de uma artéria.

     § 3º Configura Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVCH) o extravasamento de sangue dentro do crânio, causada pelo rompimento de vasos sanguíneos.

     Art. 2º A Política Estadual de Apoio às Vítimas de AVC obedecerá às seguintes diretrizes, objetivando garantir o pleno exercício de direitos básicos, entre eles a saúde e a assistência social:

     I - promoção de campanhas educativas, com a elaboração de cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às vítimas do AVC e à sociedade;

     II – implementação do atendimento de reabilitação neurológica em domicílio, aos pacientes acometidos por AVC, devidamente selecionados por laudo médico e de acordo com critérios de inclusão que avaliem o grau de imobilidade da sequela pós-AVC;

     III - promoção da reabilitação e reintegração das vítimas do AVC por grupos terapêuticos de apoio;

     IV - desenvolvimento de atuação cooperativa entre órgãos do Poder Executivo estadual, municípios, organizações da sociedade civil e equipes multidisciplinares compostas por profissionais da medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional e assistência social e outras áreas para promoção de políticas e correto tratamento das sequelas;

     V - desenvolvimento e aprimoramento de pesquisas sobre o AVC com possibilidades de cooperação técnica entre o Poder Executivo e universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto;

     VI - desenvolvimento de políticas públicas que visem à promoção do atendimento emergencial hospitalar especializado para vítimas do AVC; e

     VII - desenvolvimento de políticas e campanhas que viabilizem o acesso universal a medicamentos, exames periódicos e outros tratamentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O Acidente Vascular Encefálico ou Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorre quando, em decorrência do entupimento ou rompimento sanguíneo, interrompe-se a circulação adequada de sangue para o cérebro. O AVC, em cerca de 85% dos casos, pode causar distúrbios súbitos como fraqueza, dormência e perda de sensibilidade em um dos lados do corpo, alterações na fala e na linguagem. Mais raramente, também podem ocorrer: alterações no campo visual, equilíbrio, crises convulsivas e até rápida evolução para o estado de coma. São diagnosticados dois tipos de AVC: o isquêmico e o hemorrágico. No hemorrágico, há presença de sangramento, com possibilidade compressão de estruturas vitais do cérebro. Já no isquêmico ocorre pela interrupção do fluxo sanguíneo a determinada região do cérebro, afetando as funções dessa região. Sendo o principal causador de mortes em adultos, o AVC pode deixar sequelas irreversíveis como déficit motor adquirido, distúrbios de fala e/ou linguagem, além de distúrbios de deglutição. Nesse sentido, a intervenção adequada, com a disponibilização do tratamento no tempo certo se torna essencial para a recuperação desses pacientes. A recuperação de pacientes pós AVC depende da ação conjunta de médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros profissionais. Em decorrência das desordens neurológicas causadas pelo AVC, alterações motoras, intelectuais, emocionais e comportamentais podem ocorrer, retardando a recuperação e, em fases aguas, impossibilitando um tratamento adequado. No Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada cinco minutos, uma pessoa morre vítima de AVC, totalizando 100 mil pessoas ao ano. Diante desses números, o Ministério da Saúde criou o programa "A Linha do Cuidado do AVC", instituída pela Portaria MS/GM nº 665, de 12 de abril de 2012, que tem por objetivo redefinição de estratégias específicas para tratamento e cuidado do AVC, que, observando o aumento da expectativa de vida e consequentemente aumento do número de idosos é esperado aumento da incidência do AVC.

     Assim, tendo por objetivo garantir o tratamento necessário e adequado às vítimas de AVC, espero contar com o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[02/09/2023 10:21:55] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[02/09/2023 10:22:05] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/03/2023 21:47:50] ASSINADO
[07/03/2023 14:50:06] ENVIADO P/ SGMD
[07/03/2023 16:27:54] RETORNADO PARA O AUTOR
[07/03/2023 16:32:50] ENVIADO P/ SGMD
[09/03/2023 07:45:57] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/03/2023 15:46:51] ENVIADO P/ SGMD
[14/03/2023 15:53:14] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/03/2023 16:31:24] ENVIADO P/ SGMD
[14/03/2023 17:12:49] RETORNADO PARA O AUTOR
[14/03/2023 18:00:14] ENVIADO P/ SGMD
[15/03/2023 14:01:33] RETORNADO PARA O AUTOR
[15/03/2023 14:17:19] ENVIADO P/ SGMD
[15/03/2023 17:06:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2023 17:17:14] DESPACHADO
[15/03/2023 17:17:36] EMITIR PARECER
[15/03/2023 18:01:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[16/03/2023 07:26:28] PUBLICADO
[16/08/2023 16:29:33] EMITIR PARECER
[17/08/2023 12:16:08] AUTOGRAFO_CRIADO
[21/08/2023 17:53:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/03/2023 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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