
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 372/2023
Cria a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, na Rede Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada a Política Estadual de Apoio às Vítimas de Acidente Vascular Cerebral - AVC, na Rede Pública de Saúde do Estado de Pernambuco.
§ 1º As normas previstas nessa Lei visam garantir as ações necessárias ao atendimento e tratamento das vítimas de acidente vascular cerebral - AVC, sendo entendida a matéria como prioridade estadual a cargo do poder público, com colaboração da sociedade civil e de Organizações não Governamentais.
§ 2º Configura Acidente Vascular Cerebral Isquêmico (AVCI) a interrupção do fluxo sanguíneo em determinada área do cérebro, ocasionada pela obstrução de uma artéria.
§ 3º Configura Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico (AVCH) o extravasamento de sangue dentro do crânio, causada pelo rompimento de vasos sanguíneos.
Art. 2º A Política Estadual de Apoio às Vítimas de AVC obedecerá às seguintes diretrizes, objetivando garantir o pleno exercício de direitos básicos, entre eles a saúde e a assistência social:
I - promoção de campanhas educativas, com a elaboração de cartilhas e material informativo (com sintomas, formas de prevenção e tratamento), destinados às vítimas do AVC e à sociedade;
II – implementação do atendimento de reabilitação neurológica em domicílio, aos pacientes acometidos por AVC, devidamente selecionados por laudo médico e de acordo com critérios de inclusão que avaliem o grau de imobilidade da sequela pós-AVC;
III - promoção da reabilitação e reintegração das vítimas do AVC por grupos terapêuticos de apoio;
IV - desenvolvimento de atuação cooperativa entre órgãos do Poder Executivo estadual, municípios, organizações da sociedade civil e equipes multidisciplinares compostas por profissionais da medicina, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional e assistência social e outras áreas para promoção de políticas e correto tratamento das sequelas;
V - desenvolvimento e aprimoramento de pesquisas sobre o AVC com possibilidades de cooperação técnica entre o Poder Executivo e universidades, hospitais e outras entidades que se dediquem ao estudo e tratamento do assunto;
VI - desenvolvimento de políticas públicas que visem à promoção do atendimento emergencial hospitalar especializado para vítimas do AVC; e
VII - desenvolvimento de políticas e campanhas que viabilizem o acesso universal a medicamentos, exames periódicos e outros tratamentos preconizados pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Acidente Vascular Encefálico ou Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorre quando, em decorrência do entupimento ou rompimento sanguíneo, interrompe-se a circulação adequada de sangue para o cérebro. O AVC, em cerca de 85% dos casos, pode causar distúrbios súbitos como fraqueza, dormência e perda de sensibilidade em um dos lados do corpo, alterações na fala e na linguagem. Mais raramente, também podem ocorrer: alterações no campo visual, equilíbrio, crises convulsivas e até rápida evolução para o estado de coma. São diagnosticados dois tipos de AVC: o isquêmico e o hemorrágico. No hemorrágico, há presença de sangramento, com possibilidade compressão de estruturas vitais do cérebro. Já no isquêmico ocorre pela interrupção do fluxo sanguíneo a determinada região do cérebro, afetando as funções dessa região. Sendo o principal causador de mortes em adultos, o AVC pode deixar sequelas irreversíveis como déficit motor adquirido, distúrbios de fala e/ou linguagem, além de distúrbios de deglutição. Nesse sentido, a intervenção adequada, com a disponibilização do tratamento no tempo certo se torna essencial para a recuperação desses pacientes. A recuperação de pacientes pós AVC depende da ação conjunta de médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, entre outros profissionais. Em decorrência das desordens neurológicas causadas pelo AVC, alterações motoras, intelectuais, emocionais e comportamentais podem ocorrer, retardando a recuperação e, em fases aguas, impossibilitando um tratamento adequado. No Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, a cada cinco minutos, uma pessoa morre vítima de AVC, totalizando 100 mil pessoas ao ano. Diante desses números, o Ministério da Saúde criou o programa "A Linha do Cuidado do AVC", instituída pela Portaria MS/GM nº 665, de 12 de abril de 2012, que tem por objetivo redefinição de estratégias específicas para tratamento e cuidado do AVC, que, observando o aumento da expectativa de vida e consequentemente aumento do número de idosos é esperado aumento da incidência do AVC.
Assim, tendo por objetivo garantir o tratamento necessário e adequado às vítimas de AVC, espero contar com o apoio dos Nobres Pares, para a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/03/2023 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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