
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, a área de terra que indica, localizada no Município de Olinda.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Olinda, neste Estado, o imóvel de sua propriedade, localizado na
Estrada do Passarinho, n° 1415, Caixa dÁgua, Freguesia de Beberibe, com área
total de 7.838,34m² (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e
trinta e quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste
Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a
transferência da propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a implantação de 1.392 unidades
habitacionais no âmbito do projeto de urbanização integrada da Unidade de
Esgotamento - UE15/Caixa dÁgua.
Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no
prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel,
revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto P1, que se encontra às margens da estrada de Caixa Dágua em
seu bordo esquerdo em sentido a reserva ecológica Mata do Passarinho, no
encontro dos muros da estação elevatória da COMPESA, com a citada parte do
terreno. Segue-se paralelamente ao muro do mesmo a uma distância de 72,45m rumo
ao norte, com ângulo interno de 88°4810 encontra-se o ponto P2, deste
segue-se com ângulo interno de 1305134 a uma distancia de 40,54m rumo ao
noroeste até encontrar o ponto P3, deste segue-se com ângulo interno de 113°
1822 a uma distancia de 109,08m rumo ao oeste, encontra-se o cercamento em
mourão de concreto e arame e neste o ponto P4, deste segue-se com o ângulo
interno de 61°5620 pelo cercamento de mourão e arame até uma distancia de
55,16m rumo a sudoeste até encontrar o muro em placas de concreto armado e
neste o ponto P5, deste segue-se com ângulo interno de 99°2145 a uma
distancia de 6,12m rumo a nordeste até encontrar o muro em alvenaria, mourão e
arame com ângulo interno de 106°2736 e neste o ponto P6, deste segue-se rumo
a sudeste com ângulo interno de 152°1126 pelo alinhamento do citado muro
anteriormente até uma distancia de 46,60m e encontra-se o ponto P7, deste
segue-se rumo a Leste até uma distância de 38,96m até encontrar o ponto P1,
fechando-se por fim uma poligonal irregular de perímetro 318,91m e uma área de
7.838,34m2.
Município de Olinda, neste Estado, o imóvel de sua propriedade, localizado na
Estrada do Passarinho, n° 1415, Caixa dÁgua, Freguesia de Beberibe, com área
total de 7.838,34m² (sete mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e
trinta e quatro centímetros quadrados), situado no Município de Olinda, neste
Estado, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a
transferência da propriedade da área para o Fundo de Arrendamento Residencial -
FAR, do Programa Minha Casa Minha Vida, para a implantação de 1.392 unidades
habitacionais no âmbito do projeto de urbanização integrada da Unidade de
Esgotamento - UE15/Caixa dÁgua.
Art. 2º Em caso de não atendimento dos encargos dispostos anteriormente, no
prazo de cinco anos, operar-se-á a resolução da doação do respectivo imóvel,
revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto P1, que se encontra às margens da estrada de Caixa Dágua em
seu bordo esquerdo em sentido a reserva ecológica Mata do Passarinho, no
encontro dos muros da estação elevatória da COMPESA, com a citada parte do
terreno. Segue-se paralelamente ao muro do mesmo a uma distância de 72,45m rumo
ao norte, com ângulo interno de 88°4810 encontra-se o ponto P2, deste
segue-se com ângulo interno de 1305134 a uma distancia de 40,54m rumo ao
noroeste até encontrar o ponto P3, deste segue-se com ângulo interno de 113°
1822 a uma distancia de 109,08m rumo ao oeste, encontra-se o cercamento em
mourão de concreto e arame e neste o ponto P4, deste segue-se com o ângulo
interno de 61°5620 pelo cercamento de mourão e arame até uma distancia de
55,16m rumo a sudoeste até encontrar o muro em placas de concreto armado e
neste o ponto P5, deste segue-se com ângulo interno de 99°2145 a uma
distancia de 6,12m rumo a nordeste até encontrar o muro em alvenaria, mourão e
arame com ângulo interno de 106°2736 e neste o ponto P6, deste segue-se rumo
a sudeste com ângulo interno de 152°1126 pelo alinhamento do citado muro
anteriormente até uma distancia de 46,60m e encontra-se o ponto P7, deste
segue-se rumo a Leste até uma distância de 38,96m até encontrar o ponto P1,
fechando-se por fim uma poligonal irregular de perímetro 318,91m e uma área de
7.838,34m2.
Autor: Paulo Henrique Saraiva Câmara
Justificativa
MENSAGEM Nº 003/2016
Recife, 1 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para exame e deliberação dessa
Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a doação de gleba
ao Município de Olinda para construção de unidades habitacionais.
A proposição em apreço tem por escopo autorizar a doação ao Município de Olinda
de gleba, com área total de 7.838,34m² (sete mil oitocentos e trinta e oito e
trinta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Pernambuco,
localizada na Estrada do Passarinho, 1415, Caixa dÁgua, Freguesia de Beberibe.
A área a ser doada compõe um total de três imóveis contíguos, direcionados à
implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização
integrada da Unidade de Esgotamento UE15/Caixa dÁgua, cujo encargo do ente
donatário abarca o remembramento dos referidos imóveis e a posterior
transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, do Programa Minha
Casa Minha Vida, responsável pela destinação e regularização dessas unidades.
Conforme disposto no Projeto de Lei, ressalto que a respectiva doação do
imóvel estadual poderá ser revertida, caso não se verifique o cumprimento do
encargo estabelecido no prazo legal.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à vossa consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e
consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 1 de fevereiro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para exame e deliberação dessa
Egrégia Assembleia o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a doação de gleba
ao Município de Olinda para construção de unidades habitacionais.
A proposição em apreço tem por escopo autorizar a doação ao Município de Olinda
de gleba, com área total de 7.838,34m² (sete mil oitocentos e trinta e oito e
trinta e quatro metros quadrados), de propriedade do Estado de Pernambuco,
localizada na Estrada do Passarinho, 1415, Caixa dÁgua, Freguesia de Beberibe.
A área a ser doada compõe um total de três imóveis contíguos, direcionados à
implantação de 1.392 unidades habitacionais no âmbito do projeto de urbanização
integrada da Unidade de Esgotamento UE15/Caixa dÁgua, cujo encargo do ente
donatário abarca o remembramento dos referidos imóveis e a posterior
transferência ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR, do Programa Minha
Casa Minha Vida, responsável pela destinação e regularização dessas unidades.
Conforme disposto no Projeto de Lei, ressalto que a respectiva doação do
imóvel estadual poderá ser revertida, caso não se verifique o cumprimento do
encargo estabelecido no prazo legal.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à vossa consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e
consideração.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 1 de fevereiro de 2016.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/02/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 07/03/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 07/03/2016 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 16/03/2016 |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | 17/03/2016 | Página D.P.L.: | 11 |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 17/03/2016 |
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