
Torna obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches e escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º É obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches
e escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A data da realização dos citados eventos ficará a critério
dos estabelecimentos de que trata esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A data da realização dos citados eventos ficará a critério
dos estabelecimentos de que trata esta Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Pastor Cleiton Collins
Justificativa
O projeto que encaminhamos a esta Casa Legislativa tem como meta tornar
obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches e escolas
públicas e privadas do nosso Estado. A iniciativa valoriza, acima de tudo, a
instituição da família.
É importante registrar que, este ano, as escolas públicas da Cidade de São
Paulo deixaram de comemorar o Dia das Mães e Dia dos Pais, sob o pretexto de
celebrar o Dia de quem cuida de mim. Essa medida considerada inclusiva por
poucos gestores públicos vem ocasionando muita revolta e indignação na
sociedade paulistana. Em verdade, a referida decisão tenta acabar com a família
tradicional. O projeto que ora proponho visa evitar que esse acontecimento
ocorra em nosso Estado, ao tempo em que busca promover os eventos em homenagem
aos pais e às mães nas instituições educacionais pernambucanas.
Ao mesmo tempo, pensamos no efeito econômico negativo que a extinção do Dia dos
Pais e das Mães vai ocasionar no mercado. Em recente levantamento realizado
pela Revista EXAME, viu-se que essas comemorações só ficam atrás do Natal em
termos de montante de vendas e geração de empregos temporários para o comércio
de atacado e varejista. Acreditamos que o impacto econômico não está sendo
verificado pelos que estão propondo o fim das comemorações que movimentam e
aquecem os centros comerciais, tão necessitados de um investimento desse tipo
em tempos de crise financeira mundial.
Apresento este projeto de lei com o objetivo de agregar valor às referências
emotivas dos pais no convívio escolar, pois acredito que seja uma das
principais funções das nossas unidades educacionais, ou seja, a de aproximar os
pais dos filhos.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches e escolas
públicas e privadas do nosso Estado. A iniciativa valoriza, acima de tudo, a
instituição da família.
É importante registrar que, este ano, as escolas públicas da Cidade de São
Paulo deixaram de comemorar o Dia das Mães e Dia dos Pais, sob o pretexto de
celebrar o Dia de quem cuida de mim. Essa medida considerada inclusiva por
poucos gestores públicos vem ocasionando muita revolta e indignação na
sociedade paulistana. Em verdade, a referida decisão tenta acabar com a família
tradicional. O projeto que ora proponho visa evitar que esse acontecimento
ocorra em nosso Estado, ao tempo em que busca promover os eventos em homenagem
aos pais e às mães nas instituições educacionais pernambucanas.
Ao mesmo tempo, pensamos no efeito econômico negativo que a extinção do Dia dos
Pais e das Mães vai ocasionar no mercado. Em recente levantamento realizado
pela Revista EXAME, viu-se que essas comemorações só ficam atrás do Natal em
termos de montante de vendas e geração de empregos temporários para o comércio
de atacado e varejista. Acreditamos que o impacto econômico não está sendo
verificado pelos que estão propondo o fim das comemorações que movimentam e
aquecem os centros comerciais, tão necessitados de um investimento desse tipo
em tempos de crise financeira mundial.
Apresento este projeto de lei com o objetivo de agregar valor às referências
emotivas dos pais no convívio escolar, pois acredito que seja uma das
principais funções das nossas unidades educacionais, ou seja, a de aproximar os
pais dos filhos.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.
Histórico
Sala das Reuniões, em 22 de setembro de 2014.
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Concluída e Arquivada |
Localização: | Arquivo |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/03/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Arquivada | Data: | 31/01/2019 |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Pedido de desarquivamento | 165/2015 | Pastor Cleiton Collins |