Brasão da Alepe

Torna obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches e escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º É obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches
e escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A data da realização dos citados eventos ficará a critério
dos estabelecimentos de que trata esta Lei.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

O projeto que encaminhamos a esta Casa Legislativa tem como meta tornar
obrigatória a realização do Dia dos Pais e Dia das Mães nas creches e escolas
públicas e privadas do nosso Estado. A iniciativa valoriza, acima de tudo, a
instituição da família.

É importante registrar que, este ano, as escolas públicas da Cidade de São
Paulo deixaram de comemorar o “Dia das Mães e Dia dos Pais”, sob o pretexto de
celebrar o “Dia de quem cuida de mim”. Essa medida considerada inclusiva por
poucos gestores públicos vem ocasionando muita revolta e indignação na
sociedade paulistana. Em verdade, a referida decisão tenta acabar com a família
tradicional. O projeto que ora proponho visa evitar que esse acontecimento
ocorra em nosso Estado, ao tempo em que busca promover os eventos em homenagem
aos pais e às mães nas instituições educacionais pernambucanas.

Ao mesmo tempo, pensamos no efeito econômico negativo que a extinção do Dia dos
Pais e das Mães vai ocasionar no mercado. Em recente levantamento realizado
pela Revista EXAME, viu-se que essas comemorações só ficam atrás do Natal em
termos de montante de vendas e geração de empregos temporários para o comércio
de atacado e varejista. Acreditamos que o impacto econômico não está sendo
verificado pelos que estão propondo o fim das comemorações que movimentam e
aquecem os centros comerciais, tão necessitados de um investimento desse tipo
em tempos de crise financeira mundial.

Apresento este projeto de lei com o objetivo de agregar valor às referências
emotivas dos pais no convívio escolar, pois acredito que seja uma das
principais funções das nossas unidades educacionais, ou seja, a de aproximar os
pais dos filhos.

Ante o exposto, solicito dos meus ilustres pares a aprovação deste projeto de
lei.

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de setembro de 2014.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 03/03/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Arquivada Data: 31/01/2019


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Pedido de desarquivamento 165/2015 Pastor Cleiton Collins