
Altera a Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, criando a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Texto Completo
Art. 1º O Art. 92 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. As Comissões Parlamentares Permanentes da Assembléia são:
I - ..................
II - .................
(...)
XV - Defesa dos Direitos do Consumidor;
XVI - Ética Parlamentar;
XVII - Redação Final."
Art. 2º Acrescenta o art. 107-A, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 107-A. A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor exercerá as
competências previstas no Art. 93 quando relacionadas às seguintes matérias ou
áreas correlatas:
I - relações de consumo, intermediação de conflitos e medidas de proteção e
defesa do consumidor;
II - orientação e educação do consumidor sobre seus direitos e garantias;
III - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
IV - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens
e serviços;
V - recebimento, análise, avaliação e apuração de denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público, privado e
consumidores individuais;
VI - estabelecimento de parcerias com órgãos de defesa do consumidor do Poder
Executivo e de organizações não-governamentais;
VII - realização de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos
consumidores:
VIII - fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas
constitucionais de defesa dos direitos do consumidor."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92. As Comissões Parlamentares Permanentes da Assembléia são:
I - ..................
II - .................
(...)
XV - Defesa dos Direitos do Consumidor;
XVI - Ética Parlamentar;
XVII - Redação Final."
Art. 2º Acrescenta o art. 107-A, o qual terá a seguinte redação:
"Art. 107-A. A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor exercerá as
competências previstas no Art. 93 quando relacionadas às seguintes matérias ou
áreas correlatas:
I - relações de consumo, intermediação de conflitos e medidas de proteção e
defesa do consumidor;
II - orientação e educação do consumidor sobre seus direitos e garantias;
III - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
IV - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens
e serviços;
V - recebimento, análise, avaliação e apuração de denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público, privado e
consumidores individuais;
VI - estabelecimento de parcerias com órgãos de defesa do consumidor do Poder
Executivo e de organizações não-governamentais;
VII - realização de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos
consumidores:
VIII - fiscalização do cumprimento, pelo poder público estadual, das normas
constitucionais de defesa dos direitos do consumidor."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Rodrigo Novaes
Justificativa
A Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco atua com grande frequência no
tocante a temas e proposições referentes aos direitos e interesses do
consumidor pernambucano, elaborando legislação e investigando os problemas que
os aflingem.
A efetividade dos trabalhos que dizem respeito às relações de consumo requer
presença marcante do poder público nas políticas e discussões. Tal presença
deve se dar através de debates constantes e periódicos, afim de defender,
educar e orientar o consumidor.
A criação de uma Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor se
encarregaria de assumir a dianteira das funções concernentes à criação de leis
e a mediação de conflitos, promovendo estudos e pesquisas, fiscalizando o
cumprimento de normas, realizando eventos e programas, entre outras funções,
afim de tornar mais efetiva a participação do poder legislativo estadual no que
diz respeito ao direito consumeirista.
Apesar da existência de órgãos que regulamentam as relações de consumo em
nosso Estado, como o PROCON, o consumidor individual ainda sofre com a falta de
amparo de legislação que assegure a defesa de seus direitos, vivendo,
diariamente, situações desconfortáveis, gerando um sentimento de insatisfação
com os serviços e produtos disponibilizabos no mercado.
Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor esta Casa terá uma
melhora quantitativa e qualitativa em sua produção legislativa consumeirista,
além de mediar conflitos de interesse, diminuindo o número de demandas perante
o Judiciário, reduzindo, consequentemente, o tempo de espera na resolução
destas questões.
Esta medida já foi adotada em diversas outras casas legislativas, a exemplo do
RJ, MG, PR, BA e CE, além da Câmara do Deputados, todos dispondo da Comissão de
Defesa dos Direitos do Consumidor.
Portanto, nesta data simbólica em que o Código de Defesa do Consumidor
completa 22 anos, propomos a criação da Comissão Permanente de Defesa dos
Direitos do Consumidor, tornando maior a participação da Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco na tutela dos direitos do consumidor .
tocante a temas e proposições referentes aos direitos e interesses do
consumidor pernambucano, elaborando legislação e investigando os problemas que
os aflingem.
A efetividade dos trabalhos que dizem respeito às relações de consumo requer
presença marcante do poder público nas políticas e discussões. Tal presença
deve se dar através de debates constantes e periódicos, afim de defender,
educar e orientar o consumidor.
A criação de uma Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor se
encarregaria de assumir a dianteira das funções concernentes à criação de leis
e a mediação de conflitos, promovendo estudos e pesquisas, fiscalizando o
cumprimento de normas, realizando eventos e programas, entre outras funções,
afim de tornar mais efetiva a participação do poder legislativo estadual no que
diz respeito ao direito consumeirista.
Apesar da existência de órgãos que regulamentam as relações de consumo em
nosso Estado, como o PROCON, o consumidor individual ainda sofre com a falta de
amparo de legislação que assegure a defesa de seus direitos, vivendo,
diariamente, situações desconfortáveis, gerando um sentimento de insatisfação
com os serviços e produtos disponibilizabos no mercado.
Por meio da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor esta Casa terá uma
melhora quantitativa e qualitativa em sua produção legislativa consumeirista,
além de mediar conflitos de interesse, diminuindo o número de demandas perante
o Judiciário, reduzindo, consequentemente, o tempo de espera na resolução
destas questões.
Esta medida já foi adotada em diversas outras casas legislativas, a exemplo do
RJ, MG, PR, BA e CE, além da Câmara do Deputados, todos dispondo da Comissão de
Defesa dos Direitos do Consumidor.
Portanto, nesta data simbólica em que o Código de Defesa do Consumidor
completa 22 anos, propomos a criação da Comissão Permanente de Defesa dos
Direitos do Consumidor, tornando maior a participação da Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco na tutela dos direitos do consumidor .
Histórico
Sala das Reuniões, em 5 de setembro de 2012.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/03/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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Tipo | Número | Autor |
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