Emenda No. 372/2007
Ementa:
|
Altera o Projeto de Lei Ordinária 333/2007 |
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Determinar no Programa Implantação da Política Estadual de Urgência e Emergência (0521), na Atividade Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospital Móvel/SAMU (2178), a implementação do serviço no município de Limoeiro.
Justificativa
O Agreste Setentrional pernambucano, apesar da relativa proximidade com um dos maiores pólos médico do Brasil, localizado em Recife, carece de atendimento de saúde eficaz e de qualidade. Isso decorre da dificuldade de deslocamento dos pacientes até as clínicas e hospitais, seja para a capital, seja para o próprio município onde residem. Daí a necessidade de implantação do SAMU naquela região, uma vez que existe uma boa rede de hospitais, o problema é o acesso eficiente da população aos estabelecimentos hospitalares. O município de Limoeiro é um dos mais populosos da região e dispõe de um Hospital Regional e de uma unidade da Farmácia do Lafepe, reunindo, desse modo, infra-estrutura adequada para implementação do SAMU, que atenderia vários municípios da região.
Sala das Reuniões, em 30 de outubro de 2007.
Ricardo Teobaldo Deputado
|