
ESTADO
DE PERNAMBUCO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO Legislatura 15º Ano 2005 |
Emenda No. 4/2005
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Artigo 18 No caso de o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal Justificativa Trata-se de adequação do texto original com a inserção da Defensoria Pública, Sala das Reuniões, em 18 de agosto de 2005. Betinho Gomes |