Colegiado aprova estrutura de mediação de conflitos no TJ

Em 13/03/2017
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A criação de uma estrutura de mediação de conflitos no Tribunal de Justiça de Pernambuco foi aprovada pela Comissão de Justiça nessa segunda. A medida, proposta pelo próprio Tribunal, tem o objetivo de ampliar o acesso à Justiça, facilitando o acordo entre as partes mesmo sem a necessidade de entrar com uma ação. Também pretende tornar mais rápida a solução dos conflitos que não puderem ser conciliados com a redução da quantidade de processos. Relator da matéria no colegiado, o deputado Rodrigo Novaes, do PSD, vê a proposta como um avanço no papel do Judiciário de promover a pacificação, principalmente no Interior do Estado. “No que diz respeito à função do Judiciário, há um avanço não apenas compreendendo a sua função de julgar, e julgar com agilidade, mas também criando ambientes por todo o interior do estado, as câmaras de conciliação, treinando profissionais, para poder dirimir pequenos conflitos, conflito entre vizinhos, conflitos por conta de uma dívida qualquer, conflito por conta de uma briga menor, uma rixa, uma coisa que realmente possa, independente do juiz, poder dirimir aquele conflito.”

Se aprovado, o projeto de lei prevê que todas as comarcas tenham um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ou, alternativamente, uma   Câmara Privada de Conciliação e Mediação, mantida em parceria com instituição pública ou privada conveniada ao Tribunal de Justiça. O trabalho de mediação contará, ainda, com as Casas de Justiça e Cidadania, para promover ações de pacificação social e de desenvolvimento da cidadania. Por fim, para solucionar desentendimentos familiares, a capital vai contar com um Juizado Informal de Família.

De acordo com a proposta, as alterações na estrutura também vão adequar o Tribunal de Justiça às exigências do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde o ano passado. As recentes normas processuais incluem regras pré-processuais que preveem sessões e audiências de conciliação.

Além dos artigos referentes à criação do sistema de mediação, a matéria do Poder Judiciário altera a regra de verbas indenizatórias  como os auxílios moradia e alimentação, diárias e indenização de transporte para permitir que os valores passem a ser definidos por meio de resolução.