
CULTURA – Parecer do deputado Aglailson Victor reforça que a ampliação da lei promove isonomia dentro da mesma categoria profissional. Foto: Reprodução/Evane Manço
A Comissão de Esporte e Lazer aprovou, nesta quarta (20), em reunião por videoconferência, a extensão do direito à meia-entrada para professores da rede privada em estabelecimentos de cultura, lazer e entretenimento. A Lei Estadual nº 12.258/2002 assegura o benefício a integrantes das redes públicas municipais e estadual de ensino. Caso a mudança seja aprovada em Plenário, a norma garantirá o desconto, ainda, a educadores em situação de desemprego.
As alterações foram propostas nos Projetos de Lei nº 870/2020, apresentado pela deputada Simone Santana (PSB), e nº 966/2020, do deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), e receberam aval nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça que os unificou. Ao tratar dos profissionais de escolas privadas, o texto abrange não só professores, mas também diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e quadro de apoio dessas instituições.
São considerados estabelecimentos culturais os que realizem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento.
O parecer do colegiado de Esporte, emitido pelo deputado Aglailson Victor (PSB), reforça que a ampliação da lei promove isonomia dentro da mesma categoria profissional. “Ao oferecer meios para que os professores pernambucanos tenham acesso à cultura e ao lazer, a extensão do direito à meia-entrada tem reflexo positivo também sobre a atuação profissional destes, em benefício dos educandos”, prossegue o parecer.

ANÁLISE – Henrique Queiroz Filho retirou PL 922 de pauta para conversar com o autor: “Projeto interessante, mas que causará impacto econômico”. Foto: Reprodução/Evane Manço
Um outro projeto aprovado pelo grupo parlamentar também trata de cinemas e teatros. O PL nº 875/2020 libera a entrada nesses espaços de alimentos e bebidas sem restrições quanto ao local onde foram comprados. A matéria também é de iniciativa de Clodoaldo Magalhães e modifica o Código Estadual de Defesa do Consumidor.
Conforme substitutivo da Comissão de Justiça, essas restrições só podem ser estipuladas com relação a bebidas alcoólicas e produtos que possam causar incômodo ou oferecer risco a outros consumidores. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos ficam sujeitos a multas entre R$ 600 e R$ 50 mil.
O relator do PL 875, deputado Henrique Queiroz Filho (PL), lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, em um julgamento recente, o ingresso de consumidores do Estado de São Paulo com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências dos espaços. A Corte entendeu que as redes de cinema estavam dissimulando uma venda casada (condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro), lesando direitos do consumidor.
Queiroz Filho também foi designado relator do PL nº 922/2020, que reduz de 65 para 60 a idade dos beneficiários que têm direito à meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento. Ele pediu que a proposta, aprovada pelo colegiado de Administração, seja retirada de pauta para que possa conversar com o autor, o presidente da Alepe, deputado Eriberto Medeiros (PP).
“Estamos vivendo um momento de muita incerteza econômica. Trata-se de um projeto interessante, mas que causará impacto. Entrarei em contato com o autor, para que possamos adequar a matéria à realidade que vivemos em nosso País, no Estado e nos municípios pernambucanos”, justificou.