Comissão de Finanças aprova relatório e emendas ao projeto da LDO para 2019

Em 27/08/2018 - 15:15
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Reunião Extraordinária da Comissão de Finanças

ANÁLISE – “LDO está consoante com a previsão de crescimento da economia nacional e de Pernambuco”, acredita o presidente do colegiado, Clodoaldo Magalhães. Foto: Jarbas Araújo

Em Reunião Extraordinária nesta segunda (27), a Comissão de Finanças deu parecer favorável ao relatório de Redação Final da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2019. O texto foi aprovado com o acréscimo de três emendas à proposta original do Poder Executivo (Projeto de Lei nº 2008/2018).

O PLDO estabelece as metas e prioridades da gestão estadual, orientando os gastos para o próximo ano. Conforme justificativa encaminhada pelo governador Paulo Câmara, “as propostas guardam coerência com a ampliação da capacidade de fomentar desenvolvimento por meio de mecanismos de melhor distribuição das riquezas geradas, seja para regiões menos favorecidas no território estadual, seja para as camadas sociais historicamente excluídas dos benefícios já implementados por este Governo”.

Na avaliação do presidente da Comissão, deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), “a LDO está consoante com a previsão de crescimento da economia nacional e de Pernambuco”. Aprovada por unanimidade, a matéria traz estimativa e medidas de compensação da renúncia de receita; avaliação atuarial e financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do Estado; e indicação dos riscos fiscais previsíveis, com medidas compensatórias.

O deputado ressaltou, entre as alterações feitas pelo colegiado, a Emenda Modificativa nº 2, que afasta a vedação ao fracionamento das emendas parlamentares. “Discutimos que não era conveniente com a vontade parlamentar de ajudar a comunidade durante o exercício financeiro”, afirmou, esclarecendo que a alteração mantém o que já tem sido praticado nos últimos anos.

Também foi aprovada a Emenda Modificativa nº 1, que frisa a necessidade de observância às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal nº 101/2000) relativas à previsão orçamentária de contrapartida em transferências nas áreas de educação, saúde e assistência social a municípios. Já a Emenda de Redação nº 1 traz apenas ajuste ao anexo de metas.