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PARECER

Emenda Modificativa nº 01/2016
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº 1143/2016
Autoria: Poder Executivo


Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, com a Emenda Modificativa
nº 01/2016, que promove ajustes na remuneração dos cargos públicos de Médico e
de Hemo-Médico do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.


1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria do
Governador do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão
de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que promove ajustes na remuneração dos cargos
públicos de Médico e de Hemo-Médico do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A presente proposição promove ajustes na remuneração dos cargos públicos de
Médico e de Hemo-Médico de Pernambuco, estabelecendo novos valores nominais
para o vencimento base inicial da carreira a partir de novembro de 2016 e novos
ajustes para março, julho e novembro de 2017 e março, julho e novembro de 2018.
O presente Projeto de Lei reconhece e valoriza uma importante carreira na
estrutura da saúde pública estadual, visando proporcionar melhores condições a
estes profissionais para que possam continuar a exercer suas funções de maneira
satisfatória em benefício da população de Pernambuco. Além disso, a presente
proposta de aprimoramento das bases salariais dos cargos públicos de Médico e
Hemo-Médico decorre das negociações com o sindicato da categoria e observa a
atual conjuntura socioeconômica.
Deve-se salientar que o Projeto em análise estabelece que o aumento de despesas
será custeado por dotações orçamentárias próprias. A Emenda apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça prevê que as novas disposições
devem ser aplicadas também em benefício dos inativos, repercutindo em seus
proventos de aposentadoria e pensões.

2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 1143/2016 com a Emenda Modificativa nº 01/2016 merece o parecer
favorável deste Colegiado Técnico, visto que pretende reconhecer e valorizar
uma importante carreira na estrutura da saúde pública de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria
do Governador do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2016, de autoria da
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Eduíno Brito
Efetivos
Clodoaldo Magalhães
Odacy Amorim
Silvio Costa Filho
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Julio Cavalcanti
Lula Cabral
Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 7 de dezembro de 2016.

Eduíno Brito
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 08/12/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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