
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2016
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº 1143/2016
Autoria: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, com a Emenda Modificativa
nº 01/2016, que promove ajustes na remuneração dos cargos públicos de Médico e
de Hemo-Médico do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria do
Governador do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2016, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão
de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que promove ajustes na remuneração dos cargos
públicos de Médico e de Hemo-Médico do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A presente proposição promove ajustes na remuneração dos cargos públicos de
Médico e de Hemo-Médico de Pernambuco, estabelecendo novos valores nominais
para o vencimento base inicial da carreira a partir de novembro de 2016 e novos
ajustes para março, julho e novembro de 2017 e março, julho e novembro de 2018.
O presente Projeto de Lei reconhece e valoriza uma importante carreira na
estrutura da saúde pública estadual, visando proporcionar melhores condições a
estes profissionais para que possam continuar a exercer suas funções de maneira
satisfatória em benefício da população de Pernambuco. Além disso, a presente
proposta de aprimoramento das bases salariais dos cargos públicos de Médico e
Hemo-Médico decorre das negociações com o sindicato da categoria e observa a
atual conjuntura socioeconômica.
Deve-se salientar que o Projeto em análise estabelece que o aumento de despesas
será custeado por dotações orçamentárias próprias. A Emenda apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça prevê que as novas disposições
devem ser aplicadas também em benefício dos inativos, repercutindo em seus
proventos de aposentadoria e pensões.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 1143/2016 com a Emenda Modificativa nº 01/2016 merece o parecer
favorável deste Colegiado Técnico, visto que pretende reconhecer e valorizar
uma importante carreira na estrutura da saúde pública de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1143/2016, de autoria
do Governador do Estado, com a Emenda Modificativa nº 01/2016, de autoria da
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 7 de dezembro de 2016.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.