Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 840/2012
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado do Estado de Pernambuco
Ementa: Cria a Comissão Estadual da Memória e Verdade. Pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 840/2012, de origem do Poder
Executivo, através da Mensagem Governamental nº 020, de 30 de março de 2012.
A proposição em consideração tem o objetivo de instituir a Comissão Estadual
da Memória e Verdade, a qual terá a missão de examinar e esclarecer eventuais
violações de direitos humanos praticadas no período do regime militar
brasileiro, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de efetivar o direito à
memória e à verdade histórica e promover a reconciliação estadual.
A Comissão Estadual da Memória e Verdade deverá investigar - em um prazo de
dois anos - violações aos direitos humanos ocorridas entre os anos de 1964 e
1988.
Trata-se, na verdade, de uma adaptação, no nível estadual, do procedimento
adotado na Lei Federal 12.528 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em 18
de novembro de 2011.
Segundo a mensagem governamental, o norte que orienta a Comissão Nacional da
Verdade é o resgate da memória dos anos de supressão do Estado de Direito,
fazendo com que o Brasil conhecendo em profundidade a sua história possa ser
vigilante com o futuro e velar para que fatos que a macularam não venham a se
repetir.
O impacto financeiro anual da proposição é da ordem de R$ 1.002.350,00 (um
milhão, dois mil trezentos e cinqüenta reais) e correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo.
De acordo com o artigo 8° da proposição ficam criados, no Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº
14.264, de 6 de janeiro de 2011, os cargos, em comissão, constantes do Anexo
Único desta Lei, a serem alocados na Secretaria da Casa Civil. Os referidos
cargos serão automaticamente extintos após o término dos trabalhos da Comissão
Estadual da Memória e Verdade.
Conforme já foi ressaltado, a Comissão Estadual da Memória e Verdade terá prazo
de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez, por igual período,
contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, devendo
apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades
realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 840/2012, de origem de
Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.
.
Sala das reuniões, em 11 de abril de 2012 .
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Sérgio Leite, Waldemar Borges, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Carlos Santana Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Júlio Cavalcanti Gustavo Negromonte Izaías Régis José Humberto Cavalcanti Luciano Siqueira | Maviael Cavalcanti Mary Gouveia Rodrigo Novaes Zé Maurício |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 11 de abril de 2012.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/04/2012 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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